TJRN - 0803715-13.2020.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 10:07
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0803715-13.2020.8.20.5101 - CURATELA (12234) REQUERENTE: RAYEGNE ALVES DOS SANTOS SILVA REQUERENTE: CREUSA MARIA DOS SANTOS EDITAL DE INTERDIÇÃO EM 3 PUBLICAÇÕES COM INTERVALO DE 10 DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES O Juiz BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, nos termos do art. 755, §3º do CPC/15, a fim de dar publicidade a todos que do presente edital tomarem conhecimento, que no dia 20/05/2022 foi prolatada sentença para interditar CREUSA MARIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, filha de Elvira Etenisa dos Santos, nascida em 28/10/1937, RG nº 18*.**5 SSP/RN, CPF nº 011.***.**4-10, residente e domiciliada na Rua Terezinha Leite, nº 114, bairro Penedo, Município de Caicó/RN, cujos autos tramitaram nesta unidade jurisdicional, Comarca de Caicó sob o nº 0803715-13.2020.8.20.5101.
Foi nomeada curadora da interditada a Sra.
RAYEGNE ALVES DOS SANTOS SILVA, CPF 010.***.**4-29.
Por fim, registra-se que a a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146).
Todavia, fica a Curadora advertida que não poderá alienar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis da interditada, sem prévia autorização judicial (art. 1.748, inciso IV c/c art. 1.774 do CC), devendo prestar as devidas contas nos termos da Lei nº. 13.146/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado por MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
11/07/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 09:28
Juntada de recibo de envio por hermes
-
11/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 02:22
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0803715-13.2020.8.20.5101 - CURATELA (12234) REQUERENTE: RAYEGNE ALVES DOS SANTOS SILVA REQUERENTE: CREUSA MARIA DOS SANTOS EDITAL DE INTERDIÇÃO EM 3 PUBLICAÇÕES COM INTERVALO DE 10 DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES O Juiz BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, nos termos do art. 755, §3º do CPC/15, a fim de dar publicidade a todos que do presente edital tomarem conhecimento, que no dia 20/05/2022 foi prolatada sentença para interditar CREUSA MARIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, filha de Elvira Etenisa dos Santos, nascida em 28/10/1937, RG nº 18*.**5 SSP/RN, CPF nº 011.***.**4-10, residente e domiciliada na Rua Terezinha Leite, nº 114, bairro Penedo, Município de Caicó/RN, cujos autos tramitaram nesta unidade jurisdicional, Comarca de Caicó sob o nº 0803715-13.2020.8.20.5101.
Foi nomeada curadora da interditada a Sra.
RAYEGNE ALVES DOS SANTOS SILVA, CPF 010.***.**4-29.
Por fim, registra-se que a a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146).
Todavia, fica a Curadora advertida que não poderá alienar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis da interditada, sem prévia autorização judicial (art. 1.748, inciso IV c/c art. 1.774 do CC), devendo prestar as devidas contas nos termos da Lei nº. 13.146/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado por MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
27/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:29
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0803715-13.2020.8.20.5101 - CURATELA (12234) REQUERENTE: RAYEGNE ALVES DOS SANTOS SILVA REQUERENTE: CREUSA MARIA DOS SANTOS EDITAL DE INTERDIÇÃO EM 3 PUBLICAÇÕES COM INTERVALO DE 10 DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES O Juiz BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, nos termos do art. 755, §3º do CPC/15, a fim de dar publicidade a todos que do presente edital tomarem conhecimento, que no dia 20/05/2022 foi prolatada sentença para interditar CREUSA MARIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, aposentada, filha de Elvira Etenisa dos Santos, nascida em 28/10/1937, RG nº 18*.**5 SSP/RN, CPF nº 011.***.**4-10, residente e domiciliada na Rua Terezinha Leite, nº 114, bairro Penedo, Município de Caicó/RN, cujos autos tramitaram nesta unidade jurisdicional, Comarca de Caicó sob o nº 0803715-13.2020.8.20.5101.
Foi nomeada curadora da interditada a Sra.
RAYEGNE ALVES DOS SANTOS SILVA, CPF 010.***.**4-29.
Por fim, registra-se que a a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146).
Todavia, fica a Curadora advertida que não poderá alienar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis da interditada, sem prévia autorização judicial (art. 1.748, inciso IV c/c art. 1.774 do CC), devendo prestar as devidas contas nos termos da Lei nº. 13.146/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado por MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
13/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:54
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
12/12/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 08:13
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
02/11/2022 01:01
Decorrido prazo de RAYEGNE ALVES DOS SANTOS SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:04
Juntada de Petição de parecer
-
04/10/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 05:32
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:37
Outras Decisões
-
02/09/2022 18:23
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
25/07/2022 13:47
Juntada de Petição de parecer
-
25/06/2022 05:14
Decorrido prazo de RAYEGNE ALVES DOS SANTOS SILVA em 24/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 04:04
Decorrido prazo de RAYEGNE ALVES DOS SANTOS SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 10:28
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:21
Juntada de Petição de parecer
-
18/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:50
Juntada de intimação
-
05/04/2022 15:03
Decorrido prazo de RAYEGNE ALVES DOS SANTOS SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:59
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 16:41
Juntada de intimação
-
24/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 09:15
Juntada de Petição de parecer
-
25/03/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:17
Decorrido prazo de parte requerida em 03/02/2021.
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04/02/2021 03:29
Decorrido prazo de CREUSA MARIA DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 10:20
Outras Decisões
-
04/12/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2020 11:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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