TJRN - 0808386-05.2023.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0808386-05.2023.8.20.5124 REQUERENTE: KATIENE CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitada(o) em julgado.
Uma vez que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte adversa, observados os parâmetros do julgamento da causa (Id. 107355857), homologo tal crédito da parte exequente corresponde à quantia ora declarada de R$ 24.837,25 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), atualizado até o dia 27/01/2024, conforme planilha anexada no Id 114392515.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais em 10% (dez por cento) de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id. 100988245).
No que se refere aos honorários sucumbenciais, estes não foram arbitados.
Uma vez que o valor para pagamento por RPV se limita a 20 (vinte) salários mínimos em face do Estado, determino o cadastramento dos dados do processo no Sistema SISPAG-RPV.
Observe-se que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificações – Indenizações, daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: I - Atualizem-se os valores e intime-se o ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme estabelece o § 1º do artigo 13 da Lei n.º 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, conclua-se para “sentença de extinção pagamento voluntário”; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria Unificada deverá concluir o feito para “decisão de penhora online”), a fim de possibilitar que se faça nova atualização e bloqueio do valor devido, via Sistema SISBAJUD, culminando com a satisfação da obrigação.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Em cumprimento à Portaria Conjunta 047-2022, de 14 de julho de 2022, devem os credores deste processo informar nos autos deste processo conta bancária, agência e banco para receber os seus alvarás mediante transferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
22/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:28
Outras Decisões
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19/09/2025 13:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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24/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:42
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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02/11/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:39
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:59
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/06/2024 23:59.
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15/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:55
Processo Reativado
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08/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
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31/01/2024 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 08:29
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 01:29
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 17/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/11/2023 23:59.
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18/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
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09/09/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 02:34
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 10/08/2023 23:59.
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17/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:44
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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