TJRN - 0800155-41.2023.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 08:40
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de Fábio Gil Moreira Santiago em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Fábio Gil Moreira Santiago em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800155-41.2023.8.20.5139 Parte autora: SUELY DO SOCORRO DE CASTRO DOS REIS Parte ré: MAPFRE VIDA S/A SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por SUELY DO SOCORRO DE CASTRO DOS REIS em face de MAPFRE VIDA S/A.
As partes peticionaram informando a realização de acordo extrajudicial para por fim a demanda e requerendo a sua homologação (id.142005316).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada, requerendo a respectiva homologação judicial (id. 142005316).
Conforme disposto no art. 487, III, b, do CPC, há resolução de mérito quando o juiz homologa transação.
Veja-se: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Nesse sentido, constato o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas de acordo com a sentença.
Sendo depositados valores nestes autos, expeçam-se os alvarás.
Publique-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, certifique-se e, não havendo requerimentos e nem pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe, sendo desnecessário sentença de extinção.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
27/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:14
Homologada a Transação
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26/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:52
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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06/12/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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05/11/2024 05:02
Decorrido prazo de Fábio Gil Moreira Santiago em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 04:06
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 22:41
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
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27/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que em cumprimento ao Despacho de ID 123214530, compulsando os autos, constatei que a parte promovente não manifestou-se acerca da contestação nos autos.
Todo o referido é verdade; Dou fé.
Florânia/RN, 18 de junho de 2024.
Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria - Mat.
F813826 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/06/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 00:02
Conclusos para despacho
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14/09/2023 21:39
Audiência conciliação realizada para 14/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
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14/09/2023 21:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 14:00, Vara Única da Comarca de Florânia.
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13/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:47
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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14/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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13/08/2023 01:51
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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13/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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10/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:36
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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10/08/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800155-41.2023.8.20.5139 Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800155-41.2023.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: SUELY DO SOCORRO DE CASTRO DOS REIS Réu: REU: MAPFRE VIDA S/A Por ordem do Dr.
Pedro Paulo Falcão Júnior, Juiz de Direito desta Comarca, fica designada a audiência virtual de CONCILIAÇÃO no presente feito para 14/09/2023, às 14h, nos termos da portaria nº 002/2022-Comarca de Florânia, a ser realizada via plataforma teams, dispensando-se o comparecimento presencial das partes, o qual fica facultado e poderá ser requerido em tempo hábil aos moldes da mesma portaria.
As intimações poderão ser feitas nos termos do Art. 12, da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJRN.
O link da sala virtual está disponível abaixo.
FLORÂNIA/RN, 27/07/2023 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQyNmM0NDAtZTY1ZC00N2Q0LTk0ZDEtNTliNDYyNTJiZjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2223244002-5207-441c-8af9-3320cbb55d79%22%7d KECIA CRISTINA RIBEIRO {usuarioLogadoLocalizacaoAtual.papel} (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:23
Audiência conciliação designada para 14/09/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
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11/04/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 19:03
Conclusos para despacho
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02/03/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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