TJRN - 0842702-25.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:09
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA 20ª VARA CÍVEL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - Tel: (084) 3673-8516 – CEP: 59064-250 0842702-25.2023.8.20.5001 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO, em razão do meu ofício e para fins de Direito, que a respeitável Sentença transitou em julgado em 31/10/2023, sem interposição de qualquer recurso.
O referido é verdade.
Dou fé.
Natal/RN, 13 de Novembro de 2023 Helaine Cristina da Cunha Chefe de Secretaria CERTIDÃO DE JUSTIÇA GRATUITA CERTIFICO, em razão do meu ofício e para fins de Direito, que deixei de proceder o cálculo das custas finais devido as partes serem beneficiárias da Justiça Gratuita.
O referido é verdade; dou fé.
Natal/RN, 13 de Novembro de 2023 Helaine Cristina da Cunha Chefe de Secretaria -
22/03/2024 13:31
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 13:22
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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20/10/2023 15:43
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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01/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0842702-25.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente:PATRICIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JULIANA KARLA ALVES DANTAS - RN14973 Parte Ré/Requerida: ZULEIDE DA SILVA ALBUQUERQUE Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de Prestação de Contas em curatela.
Este Juízo, ao examinar a inicial, determinou que o(a) autor(a)/requerente a emendasse ou completasse, indicando o que devia ser corrigido ou emendado.
Apesar de intimado, via advogado, o(a) autor(a)/requerente não cumpriu a diligência no prazo assinalado, mantendo-se inerte até o momento.
Consoante o art. 321, parágrafo único, do CPC, não cumprida a diligência, impõe-se o indeferimento da inicial.
Diante disso, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial.
Intime-se a Requerente, por mandado, para que preste contas na forma ordenada, em 5 dias, em autos próprios.
Custas pelo(a) autor(a)/requerente, mas suspensas em razão da Gratuidade da Justiça.
P.R.I. e arquivem-se após as cautelas legais Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
26/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:57
Indeferida a petição inicial
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13/09/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 08:57
Decorrido prazo de JULIANA KARLA ALVES DANTAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:05
Decorrido prazo de JULIANA KARLA ALVES DANTAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:05
Decorrido prazo de JULIANA KARLA ALVES DANTAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:05
Decorrido prazo de JULIANA KARLA ALVES DANTAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:05
Decorrido prazo de JULIANA KARLA ALVES DANTAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:05
Decorrido prazo de JULIANA KARLA ALVES DANTAS em 12/09/2023 23:59.
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13/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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13/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0842702-25.2023.8.20.5001 Classe: CONTAS OFERTADAS Parte Autora/Requerente: PATRICIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE Advogado da REQUERENTE: JULIANA KARLA ALVES DANTAS - RN14973 Curatelada: ZULEIDE DA SILVA ALBUQUERQUE D E S P A C H O Em consulta ao PJe, verifico que esta é a segunda prestação de contas apresentada pela Requerente.
Registro que a primeira sob o nº. 0800755-25.2022.8.20.5001, já foi homologada por sentença e compreendeu o período entre fevereiro de 2014 a novembro de 2021, tendo consignado saldo credor na importância de R$ 0,24 em conta corrente no Banco do Brasil, agência 0716, conta nº 801.310-1.
Verifico que a presente ação compreende o período entre dezembro de 2021 a novembro de 2022.
Intime-se a Requerente, para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos: i) planilhas mensais, indicando as receitas e despesas; ii) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; iii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos, seguintes a planilha correspondente; e iv) termos de anuência dos demais legitimados referente a esta prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
04/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:44
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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01/08/2023 20:22
Conclusos para despacho
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01/08/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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