TJRN - 0866702-89.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 07:06
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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23/09/2025 02:13
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0866702-89.2023.8.20.5001 Exequente: JOSE CARLOS PEREIRA DE ARAUJO e outros (3) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida aos exequentes, e que, embora tenha havido a requisição destes montantes para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação das dívidas diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se aos sequestros dos numerários necessários à integralização dos créditos das partes exequentes, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovantes de transferências em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 72h (setenta e duas horas), a contar da assinatura desta sentença.
Os alvarás expedidos no SISPAG servirão tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo serem utilizados pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
19/09/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2025 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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02/09/2025 20:04
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:24
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
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16/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:36
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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07/02/2025 04:14
Decorrido prazo de SEVERIANO DA COSTA E SILVA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de SEVERIANO DA COSTA E SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de UBIRATAN COSTA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ROSENALDO RAMOS DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/09/2024 23:59.
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27/08/2024 07:00
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 07:00
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA DE GOIS em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:53
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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24/06/2024 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 11:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:33
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 06:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 06:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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29/01/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
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11/12/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 07:20
Conclusos para despacho
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18/11/2023 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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