TJRN - 0814736-10.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:30
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 22/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº:0814736-10.2025.8.20.5004 AUTOR: ELIANA FERREIRA LOPES DO NASCIMENTO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III do NCPC.
Sem custas, nem honorários.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Dispensada a expedição de alvará, uma vez que o cumprimento será feito por meio de voucher.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se.
NATAL/RN, 18 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/09/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:02
Homologada a Transação
-
18/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816493-16.2025.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Geralda Ferreira
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2025 18:48
Processo nº 0854332-15.2022.8.20.5001
Victor Gabriel Campelo Assuncao
Municipio de Natal
Advogado: Igor Guilherme Alves dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2022 11:29
Processo nº 0801293-42.2024.8.20.5128
66 Delegacia de Policia Civil Santo Anto...
Jose Lucio Jacinto da Silva
Advogado: Luis Henrique Soares de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2024 15:51
Processo nº 0801647-33.2025.8.20.5128
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Paula Daniele de Medeiros Lima Ferreira
Advogado: Luis Henrique Soares de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2025 09:28
Processo nº 0885926-76.2024.8.20.5001
Carlos Alberto de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Gariam Barbalho do Nascimento Leao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 19:12