TJRN - 0910668-39.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:55
Juntada de documento de identificação
-
24/04/2025 07:28
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0910668-39.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSELI FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido de id 142539740, determinando que se oficie ao Ministério do Trabalho e emprego para que faça o reenvio conforme informado dos valores referente ao PIS da Autora no valor de R$ 2.393,00 (dois mil trezentos e noventa e três reais) a Caixa Econômica Federal, para posterior cumprimento da sentença ID 104537126.
P.I.
NATAL/RN, 8 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0910668-39.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSELI FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a resposta do ofício de Id n.º 134633664.
Intime-se a parte requerente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de imediato arquivamento.
P.I.
NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
07/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
04/12/2024 22:49
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
04/12/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
02/12/2024 07:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
02/12/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
30/10/2024 05:00
Decorrido prazo de AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2024 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0910668-39.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSELI FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o alvará para pagamento/retenção dos honorários contratuais foi confeccionado, conforme consta no ID 132166246.
Portanto, estando ambos alvarás confeccionados, aguarde-se o pagamento para as contas dos beneficiados e, na sequência, prestação jurisdicional encerrada, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, 26 de setembro de 2024.
CELOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:59
Expedição de Alvará.
-
26/09/2024 09:59
Expedição de Alvará.
-
25/09/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 11:20
Expedição de Alvará.
-
16/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0910668-39.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSELI FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Em razão das explicações do Ministério do Trabalho e Emprego (ID 118120101), expeça-se novamente alvará, autorizando JOSELI FERREIRA DOS SANTOS a levantar a importância depositada A TÍTULO DE PIS junto à Caixa Econômica Federal, conforme extrato de ID 101449442, no valor de R$ 2.393,00, com as devidas correções.
Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego informando sobre o valor do pagamento à autora, referente ao PIS, apenas para registro naquele órgão.
P.I.
Em Natal/RN, 13 de setembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 05:30
Decorrido prazo de AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 05:27
Decorrido prazo de JOSELI FERREIRA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2023 09:07
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 02:40
Decorrido prazo de AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:52
Decorrido prazo de AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:10
Expedição de Alvará.
-
23/08/2023 15:10
Expedição de Alvará.
-
23/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:49
Expedição de Alvará.
-
21/08/2023 09:49
Expedição de Alvará.
-
11/08/2023 05:39
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
11/08/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
10/08/2023 12:02
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0910668-39.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSELI FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA .
Vistos, etc.
Joseli Ferreira dos Santos requereu a expedição de Alvará Judicial, para liberação do abono salarial (PIS), por motivo de vínculos empregatícios anteriores.
No entanto, relata que não conseguiu efetuar o saque, sendo informado pelo Banco que somente através de Alvará Judicial .
Pede a expedição de Alvará Judicial.
Com a inicial vieram os documentos necessários à instauração da relação processual.
Solicitada informação à Caixa Econômica Federal, a mesma juntou extratos de PIS e de FGTS. É o breve relato.
Fundamento e decido.
No caso sub examinem, restou comprovado, mediante informação prestada pela Caixa Econômica Federal a existência dos valores depositados a título de abono PIS, conforme extrato de ID 101449442.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição do competente alvará, autorizando JOSELI FERREIRA DOS SANTOS a levantar a importância depositada A TÍTULO DE PIS junto à Caixa Econômica Federal, conforme extrato de ID 101449442, no valor de R$ 2.393,00.
Ainda, defiro o pedido de Justiça Gratuita.
P.R.I.
NATAL/RN, 3 de agosto de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:10
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 21:53
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2022 09:05
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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