TJRN - 0804296-31.2025.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804296-31.2025.8.20.5108 Promovente: AMARILDO CARNEIRO DOS SANTOS Promovido: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Não foi formulado na inicial qualquer pedido de tutela provisória de urgência.
Compulsando os autos, observo que a parte autora anexou procuração sem sua assinatura.
Assim, intime-se o requente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, juntando aos autos o competente instrumento procuratório devidamente assinado, corrigindo o vício processual de representação.
Cumprida a providência retro, cite-se a parte demandada e intime-se a parte autora para comparecer ao ato, com observância das cautelas do art. 18 da Lei n. 9.099/95.
Advirta-se ao demandado de que o não comparecimento à audiência importará em confissão ficta em relação aos fatos descritos na petição inicial, na forma prevista no art. 20 da Lei n. 9.099/95.
Caso não seja cumprida a providência, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 22 de setembro de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
22/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 07:20
Conclusos para decisão
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22/09/2025 07:20
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 23/10/2025 08:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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22/09/2025 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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