TJRN - 0817052-93.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0817052-93.2025.8.20.5004 AUTOR: WAGNER CASSIANO MINERVINO REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO A Lei nº 13.994/2020 alterou os artigos 22, §2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial.
Em razão disso, abre-se a possibilidade das partes se manifestarem sobre o interesse na realização de composição independentemente da formalidade da audiência de conciliação presencial nos autos, podendo o ato ser realizado por meio de videoconferência, ou por outro possível, sempre buscando a composição do conflito posto em juízo.
Observe-se que poderá, inclusive, haver a dispensa do ato formal quando há desinteresse das partes, se compatibilizando os artigos 334, §4º, I, II, e 355, I, do CPC com o sistema dos Juizados Especiais e atendendo ao princípio da simplificação do procedimento, dando celeridade e efetividade ao sistema, além de garantir o princípio da razoável duração dos processos, abraçando o princípio da adequação, sem desprezar os reais benefícios da conciliação.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (QUINZE) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (QUINZE) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO -
22/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869524-80.2025.8.20.5001
Diego de Farias Pimenta
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Maria Lucinete da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2025 12:31
Processo nº 0800876-47.2025.8.20.5163
Francisca Guilherme Luciano
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2025 19:25
Processo nº 0804263-65.2025.8.20.5100
Erivam Queiroz
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2025 15:24
Processo nº 0801012-40.2025.8.20.5132
Eldorado Admnistrador de Consorcio LTDA
Italo Magno da Silva
Advogado: Hindenberg Fernandes Dutra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2025 16:59
Processo nº 0803596-55.2025.8.20.5108
Manoel Bezerra de Medeiros Neto
Advogado: Valderi Idalino da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2025 18:44