TJRN - 0801570-58.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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22/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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22/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0801570-58.2024.8.20.5128 AUTOR: SEBASTIANA CLEMENTE DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por SEBASTIANA CLEMENTE DO NASCIMENTO, através de advogado regularmente constituído, em face do BANCO DO BRADESCO S/A., também identificado, em que foi acostado acordo firmado entre as partes ao ID 138671581.
As cobranças que deram origem ao litígio, são denominadas "PADRONIZADO PRIORITARIOS I/CESTA B.
EXPRESSO1", conforme descrito no termo de acordo (ID 138671581).
A parte autora anuiu pessoalmente aos termos do acordo celebrado (ID 141033082). É o breve relato.
Decido.
Dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o mérito da causa posta à sua apreciação quando homologar a transação entabulada pelas partes.
No caso em tela, o acordo foi firmado entre pessoas maiores e capazes, devidamente assistidas e/ou representadas por seus advogados constituídos, com poderes especiais para transigir e dar quitação, não atenta contra a ordem pública, o objeto é lícito e determinado, bem como o negócio jurídico atinge todos os termos do processo.
Assim, verifico que os pressupostos legais estão preenchidos, razão pela qual a homologação do acordo para as partes pactuantes se impõe.
Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes (ID 138671581) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inc.
III, alínea "b, do CPC.
Considerando o depósito judicial realizado ao ID 139368815, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais em favor da parte autora e de seu advogado, via SISCONDJ, observando os dados bancários informados ao ID 151918493.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Publicação e registro decorrem da validade da presente sentença pelo sistema eletrônico.
Intime-se a parte autora pessoalmente para dar ciência da homologação do acordo.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
18/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:39
Homologada a Transação
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20/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de SEBASTIANA CLEMENTE DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA CLEMENTE DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 22:04
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 01:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:53
Apensado ao processo 0801569-73.2024.8.20.5128
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01/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/10/2024.
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30/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA CLEMENTE DO NASCIMENTO.
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22/10/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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