TJRN - 0100818-16.2015.8.20.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO - 0100818-16.2015.8.20.0126 Partes: MARIA EDILENE DO NASCIMENTO x JOSE ERIBERTO SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por MARIA EDILENE DO NASCIMENTO em face de JOSÉ ERIBERTO DA SILVA e FRANCSCA LUCIA PRAXEDES DA SILVA, requerendo, em síntese, a gratuidade judiciária, e a usucapião do imóvel localizado na Rua Manoel Ferreira da Silva, nº 562, Barro Vermelho, Santa Cruz/RN (id. 71833397 - Pág. 3/5).
Com a inicial, juntou documentos, em especial, Escritura Particular de compra e venda (id. 71833397 - Pág. 10); Certidão de Matrícula (id. 71833397 - Pág. 14 ); memorial descritivo e planta (id. 71833397 - Pág. 15/17).
Após, emendou a inicial juntando petição constando as qualificações de confinantes (id. 71833399 - Pág. 4), e Certidão negativa de registro do imóvel (id. 71833399 - Pág. 5) Despacho deferindo a gratuidade e determinando as citações (id. 71833400) Edital de citação de réus incertos e eventuais interessados (id. 71833400 - Pág. 3).
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN e a UNIÃO informaram não possuírem interesse no feito (id. 71833401 - Pág. 7, 14).
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE requereu a intimação da parte autora para juntar certidão de domínio atualizada que indique o proprietário do imóvel, e, após, nova vista dos autos (id. 71833401 - Pág. 10).
Certidões informando a citação das confinantes (id. 71833402 - Pág. 6) e dos réus (id. 71833402 - Pág. 9).
Os réus apresentaram Contestação em 08/12/2015 (id. 71833402 - Pág. 11/13), requerendo, em resumo, a designação de audiência de instrução e a improcedência do pedido.
Juntou documentos, dentre os quais: Rol de testemunhas no id. 71833402 - Pág. 14; Termo de rescisão de contrato de trabalho (id. 71833402 - Pág. 17); Certidão municipal de atualização de endereço do imóvel usucapiendo (id. 71833403 - Pág. 6 ); cópia dos autos da ação de interpelação 0000601-67.2012.8.20.0126 (id. 71833404 - Pág. 1 a 71833405 - Pág. 30, e 71833406 - Pág. 2).
Os réus apresentaram Reconvenção, requerendo, em síntese, a reintegração de posse do imóvel (id. 71833406 - Pág. 4/6).
Juntaram documentos (id. 71833406 - Pág. 7 a 71833409 - Pág. 2).
Intimada sobre a contestação, a parte autora não se manifestou (id. 71833410 - Pág. 2/3).
Intimada sobre o interesse na continuidade do feito, a parte autora requereu o prosseguimento (id. 100360420).
Intimados para informaram a produção de provas, os réus foram intimados pessoalmente e não se manifestaram (id. 109424336 e 109425887) ; e a parte autora requereu a designação de audiência de instrução (id. 110419865). É o relatório.
Passo a Decidir.
Inicialmente, anoto que o magistrado tomou posse na presente Comarca em 01/03/2024 (Portaria nº 216, de 29/02/2024, TJRN).
Para fins de organização do feito e cooperação para o andamento processual (art. 6º, CPC), entendo cabível pontuar as seguintes considerações e diligências a serem realizadas.
Da análise dos autos, observo que os advogados das partes rés (procuração, id. 71833402 - Pág. 15 ) não estão habilitados no PJe e não foram intimados acerca do despacho sobre produção de provas (id. 108837729, e consulta à aba expedientes).
Ademais, verifico que não foi expedida intimação para a parte autora se manifestar sobre a reconvenção de id. id. 71833406 - Pág. 4/6).
Além disso, persiste inconsistência acerca da real localização do imóvel usucapiendo, se seria “Rua Manoel Ferreira da Silva, nº 562, Barro Vermelho, Santa Cruz/RN”, informado pela autora na inicial, ou localizado com o nº 25 (id. 71833397 - Pág. 14, id. 71833403 - Pág. 6), e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE requereu a intimação da parte autora para juntar certidão de domínio atualizada que indique o proprietário do imóvel, e, após, nova vista dos autos (id. 71833401 - Pág. 10).
ANTE O EXPOSTO, determino: a) proceda a Secretaria com inclusão dos advogados das partes rés (procuração, id. 71833402 - Pág. 15) no polo passivo dos autos no sistema; b) proceda a Secretaria com as diligências necessárias para obter a Certidão de registro atualizada do imóvel usucapiendo, em consulta ao sistema SREI , e, caso necessário, oficiando-se o Cartório respectivo para fornecer, observando os dados da certidão de matrícula de id. 71833397 - Pág. 14 ; c) com a juntada da certidão acima, a Secretaria deve cumprir as seguintes diligências, independente de nova conclusão: c.1) intime-se o representante da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos autos, em 15 (quinze) dias; c.2) intime-se o Ministério Público para intervir no feito como fiscal da ordem jurídica (art. 178, inc.
I, CPC), e apresentar parecer no prazo de 15 (quinze) dias; c.3) intime-se a parte ré, por seus advogados, para se manifestar sobre o despacho de id. 108837729, no prazo de 15 (quinze) dias; c.4) intime-se a parte autora, por sua advogada, para manifestar sobre a reconvenção de id. id. 71833406 - Pág. 4/6), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos todos os prazos, conclusão para Decisão.
P.I.C.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
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21/11/2023 06:14
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO SILVA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:14
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO SILVA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:14
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA PRACHEDES SILVA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:14
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA PRACHEDES SILVA em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:35
Juntada de diligência
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24/10/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:22
Juntada de diligência
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18/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 22:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:01
Recebidos os autos
-
10/08/2021 02:02
Digitalizado PJE
-
10/08/2021 02:02
Digitalizado PJE
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08/10/2020 12:20
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/10/2020 12:20
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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08/10/2020 12:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/10/2020 12:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/07/2019 11:18
Concluso para despacho
-
04/07/2019 11:18
Concluso para despacho
-
03/07/2019 03:00
Decurso de Prazo
-
03/07/2019 03:00
Decurso de Prazo
-
10/05/2019 07:18
Certidão expedida/exarada
-
10/05/2019 07:18
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2019 04:01
Relação encaminhada ao DJE
-
09/05/2019 04:01
Relação encaminhada ao DJE
-
09/05/2019 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2019 11:15
Mero expediente
-
23/04/2019 11:15
Mero expediente
-
23/04/2019 02:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/04/2019 02:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/04/2019 02:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/04/2019 02:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/11/2017 12:50
Redistribuição por direcionamento
-
06/11/2017 12:50
Redistribuição por direcionamento
-
11/01/2016 05:31
Concluso para despacho
-
11/01/2016 05:31
Concluso para despacho
-
11/01/2016 05:17
Petição
-
11/01/2016 05:17
Petição
-
11/01/2016 05:16
Decurso de Prazo
-
11/01/2016 05:16
Decurso de Prazo
-
24/11/2015 02:47
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2015 02:47
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2015 02:46
Juntada de mandado
-
24/11/2015 02:46
Juntada de mandado
-
24/11/2015 02:46
Juntada de mandado
-
24/11/2015 02:46
Juntada de mandado
-
24/11/2015 02:46
Petição
-
24/11/2015 02:46
Petição
-
24/11/2015 02:45
Petição
-
24/11/2015 02:45
Petição
-
24/11/2015 02:45
Petição
-
24/11/2015 02:45
Petição
-
24/11/2015 02:45
Juntada de AR
-
24/11/2015 02:45
Juntada de AR
-
24/11/2015 02:44
Juntada de AR
-
24/11/2015 02:44
Juntada de AR
-
24/11/2015 02:44
Juntada de AR
-
24/11/2015 02:44
Juntada de AR
-
09/10/2015 01:43
Despacho Proferido em Correição
-
09/10/2015 01:43
Despacho Proferido em Correição
-
01/09/2015 08:57
Expedição de carta de intimação
-
01/09/2015 08:57
Expedição de carta de intimação
-
01/09/2015 08:54
Expedição de carta de intimação
-
01/09/2015 08:54
Expedição de carta de intimação
-
01/09/2015 08:52
Expedição de carta de intimação
-
01/09/2015 08:52
Expedição de carta de intimação
-
01/09/2015 08:47
Expedição de Mandado
-
01/09/2015 08:47
Expedição de Mandado
-
01/09/2015 08:45
Expedição de Mandado
-
01/09/2015 08:45
Expedição de Mandado
-
01/09/2015 08:22
Expedição de edital
-
01/09/2015 08:22
Expedição de edital
-
29/07/2015 02:42
Certidão expedida/exarada
-
29/07/2015 02:42
Certidão expedida/exarada
-
29/07/2015 02:22
Recebimento
-
29/07/2015 02:22
Recebimento
-
27/07/2015 11:41
Mero expediente
-
27/07/2015 11:41
Mero expediente
-
09/07/2015 11:32
Concluso para despacho
-
09/07/2015 11:32
Concluso para despacho
-
09/07/2015 11:29
Petição
-
09/07/2015 11:29
Petição
-
12/06/2015 08:09
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2015 08:09
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2015 02:05
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2015 02:05
Certidão expedida/exarada
-
11/06/2015 08:50
Relação encaminhada ao DJE
-
11/06/2015 08:50
Relação encaminhada ao DJE
-
11/06/2015 03:31
Relação encaminhada ao DJE
-
11/06/2015 03:31
Relação encaminhada ao DJE
-
09/06/2015 02:08
Recebimento
-
09/06/2015 02:08
Recebimento
-
08/06/2015 08:41
Mero expediente
-
08/06/2015 08:41
Mero expediente
-
01/06/2015 06:08
Concluso para despacho
-
01/06/2015 06:08
Concluso para despacho
-
01/06/2015 06:02
Petição
-
01/06/2015 06:02
Petição
-
25/05/2015 08:20
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2015 08:20
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2015 07:35
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2015 07:35
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2015 09:45
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2015 09:45
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2015 02:52
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2015 02:52
Relação encaminhada ao DJE
-
19/05/2015 03:16
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2015 03:16
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2015 03:15
Recebimento
-
19/05/2015 03:15
Recebimento
-
18/05/2015 11:27
Mero expediente
-
18/05/2015 11:27
Mero expediente
-
13/05/2015 05:53
Concluso para despacho
-
13/05/2015 05:53
Concluso para despacho
-
13/05/2015 03:02
Distribuído por sorteio
-
13/05/2015 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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