TJRN - 0800625-22.2025.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ/RN - CEP 59275-000 Contato: (84) 3673-9700 - Email:[email protected] Processo n° 0800625-22.2025.8.20.5133 Requerente: EMMANUEL DO AMARAL CAMARA Requerido:Municipio de Senador Eloi de Souza/RN DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por EMMANUEL DO AMARAL CÂMARA em desfavor do Município de Senador Elói de Souza/RN, sob argumento de que trabalhou como servidor comissionado de janeiro de 2021 até DEZEMBRO DE 2024.
Alega o autor que desde o primeiro ano, ou seja, de 2021 até sua exoneração em Dezembro de 2024, nunca recebeu Férias com terço constitucional; e de 2022 a 2024 não recebeu Décimo Terceiro Salário, bem como, os Salários de dezembro de 2022 e Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2024.
O Município contestou o feito alegando que não se aplica o regime celetista ao caso da autora – id 153252390.
Houve réplica – id 156676518. É o que importa relatar.
DECIDO.
Como não há questões preliminares pendentes, declaro saneado o feito e passo à fixação dos pontos controvertidos da demanda: 1.
Se a autora foi servidor(a) comissionado(a); 2. se o servidor faz jus a férias mais 1/3, entre os anos de 2021 a 2024. 3. se o servidor faz jus ao décimo terceiro entre os anos de 2022 a 2024; 4. se foram pagos os salários de dezembro/22, bem assim de agosto a dezembro de 2024.
Assim, intimem-se as partes em prazo comum, para, em 15 dias proceder na forma do artigo 357, § 1º do CPC se assim o desejarem informando desde já qual o(s) ponto(s) controvertido(s), bem como quais as provas que desejam produzir, sob pena de tornar estável a presente decisão de saneamento.
Cumpridas todas as diligências, façam-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará/RN, data registrada no sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801082-20.2025.8.20.5112
Defensoria Publica do Estado do Rio Gran...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Maria da Conceicao da Silveira Barros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2025 12:00
Processo nº 0815336-31.2025.8.20.5004
Julianna Sterffany Vasconcelos de Sena D...
Magazine Luiza S/A
Advogado: Pedro Ribeiro Tavares de Lira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2025 14:51
Processo nº 0800973-40.2024.8.20.5112
Joice Hiolanda Morais de Castro
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Wiliane Meriely Aquino Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2024 22:24
Processo nº 0800292-06.2024.8.20.5004
Condominio Parque Residencial Serrambi I...
Anderson Franklim SA Nunes
Advogado: Italo Castro de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2024 15:22
Processo nº 0876565-98.2025.8.20.5001
Joana Gabriel de Alecrim Pereira
Banco Safra S/A
Advogado: Ubiratan do Lago Moura Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2025 14:56