TJRN - 0808403-51.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0808403-51.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, SEBASTIAO CANDIDO DE FREITAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-DER/RN, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Cuida-se de cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva, envolvendo as partes em epígrafe, havendo a parte exequente manifestado sua desistência antes mesmo do recebimento da inicial.
Havendo o pedido de desistência sido formulado antes de decorrido o prazo para impugnação da parte executada, desnecessário o consentimento desta quanto à renúncia voluntária do postulante em prosseguir com a demanda, a teor do art. 775, do CPC.
Ressalte-se, ainda, não caber honorários advocatícios por não haver necessidade de apresentação da impugnação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 4 de setembro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:39
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2025 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 12:09
Juntada de diligência
-
29/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ADHERBAL ATTILIO WANDERLEY DE CASTRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ADHERBAL ATTILIO WANDERLEY DE CASTRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:38
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:24
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 11:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 09:26
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:45
Outras Decisões
-
12/02/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815581-70.2025.8.20.5124
Marcio Loureiro Albuquerque da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Fagner Alves Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2025 14:01
Processo nº 0820637-21.2024.8.20.5124
Sandro de Paiva Barbosa
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Richard Leignel Carneiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 10:08
Processo nº 0858375-87.2025.8.20.5001
Inacia Batista da Costa Neta
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2025 22:16
Processo nº 0801360-94.2025.8.20.9000
Oregon Cavalcanti de Carvalho
Excelentissimo Juiz de Direito do 6 Juiz...
Advogado: Oregon Cavalcanti de Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2025 19:35
Processo nº 0815215-85.2025.8.20.5106
Rita Ferreira de Oliveira
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2025 11:52