TJRN - 0800726-36.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800726-36.2023.8.20.5131 AUTOR: ELENI JANUARIO DE LIMA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação, cujo Perito apresentou o Laudo Pericial (id 144835707), tendo as partes sido intimadas a dele tomarem ciência e se manifestarem.
Por meio da petição de id 147946807 a parte Requerida requereu a dilação do prazo para manifestação quanto ao Laudo Pericial.
Em que pese o pedido da Requerida, verifico que a intimação para que as partes se manifestassem quanto ao Laudo Pericial foi publicada no dia 12/03/2025, já tendo transcorrido mais de três meses até o presente momento.
Além disso, o pedido de dilação do prazo, foi protocolizado no dia 07/04/2025, ou seja, independente da análise do referido pedido, até a presente data já transcorreu cerca de dois mêses e meio, não tendo a Requerida juntado sua manifestação.
Diante disso, indefiro o pedido de dilação do prazo para manifestação quanto ao Laudo Pericial, tendo em vista o transcurso de quase quatro mesmo desde a intimação de id 145196271.
Intimem-se as partes para conhecimento desta Decisão.
Dando prosseguimento ao feito, identifico que a demanda encontra-se pronta para julgamento, ao que determino a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:35
Outras Decisões
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15/04/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 04:51
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800726-36.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENI JANUARIO DE LIMA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a juntada aos autos do laudo pericial, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 18:39
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/02/2025 18:39
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 04:02
Decorrido prazo de NAYLA MIKARLA DA SILVA FREITAS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de NAYLA MIKARLA DA SILVA FREITAS em 31/01/2025 23:59.
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21/01/2025 19:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800726-36.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, CONCEDO a majoração pretendida, nos termos da Portaria nº 504/TJ, de 10 de maio de 2024 e da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023, FIXANDO o valor de R$ 725,48 (setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) a título de honorários periciais.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 14 de janeiro de 2025.
SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria -
14/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:19
Outras Decisões
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20/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:37
Conclusos para decisão
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15/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:40
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800726-36.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 7 de maio de 2024.
SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria -
07/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 17:56
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:29
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DIAS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:29
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DIAS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:30
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:30
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:50
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800726-36.2023.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 24 de outubro de 2023.
SIMONE DA SILVA FERREIRA Auxiliar de Secretaria -
24/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 04:44
Decorrido prazo de LINDEMBERG NUNES DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:55
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800726-36.2023.8.20.5131 AUTOR: ELENI JANUARIO DE LIMA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito de indenização por danos morais e materiais c/c tutela de urgência proposta por ELENI JANUÁRIO DE LIMA SILVA, em face do BANCO BMG S.A,, com vistas à suspensão do desconto de valores indevidos relativos à Reserva de Margem Consignável (RMC), referente ao contrato de nº 16703038.
Juntou documentos. É o relatório.
Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor.
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 4º, da Lei nº 1.060/50 c/c art. 99 do CPC, porquanto o(a) autor(a) afirmou que não tem condições de arcar com as despesas do feito, e a natureza da demanda e documentos trazidos aos autos não contrariam, em análise inicial, essa afirmação.
Deixo de aprazar audiência de conciliação, ante a baixa probabilidade de autocomposição, sem prejuízo da possibilidade de a parte demandada apresentar acordo por escrito no curso da ação.
Na oportunidade, uma vez que já fora apresentada contestação e, tendo sido suscitadas preliminares (art. 337, CPC) e anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), a parte autora fica cientificada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica à contestação, contatos da data da intimação a respeito da contestação apresentada.
Logo em seguida, intimem-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpridas todas as determinações expressas na presente decisão é que os autos deverão vir conclusos.
P.I.C.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 01:14
Outras Decisões
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28/07/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO DIAS em 20/06/2023 23:59.
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23/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 22:21
Outras Decisões
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19/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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