TJRN - 0804454-78.2023.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0804454-78.2023.8.20.5004 Parte Autora: JOSE JACKSON BARBOSA DA SILVA Parte Ré: LUIZ CARLOS DE LIMA D E C I S Ã O O sistema CCS não serve para localizar ou constritar valores, as informações por ele apresentadas são pretéritas, quando muito serviria para alicerçar uma IDPJ, jamais levaria a qualquer constrição patrimonial.
Determino o manejo dos seguintes sistemas: a) execução de SISBAJUD, modalidade reiterada por 30 (trinta) dias, compreendendo o principal atualizado, custas e honorários advocatícios.
Se constritos montantes, intimem-se os devedores por ele afetados para, em 5 (cinco) dias, oferecer impugnação; b) execução do RENAJUD, do INFOJUD (obtenção de cópia de sua última declaração de IR prestada à Receita), busca SREI por imóveis, limitada ao Estado do RN, local de residência dos devedores citados e lançamento de indisponibilidade CNIB; c) considerando o não pagamento do débito defiro a inscrição dos devedores no serviço de proteção ao crédito, via SERASAJUD.
Por fim, rechaço manejo de CCS, CENPROT e demais buscas pretendidas pelo exequente, por não se mostrarem exitosas.
Com o resultado das diligências acima, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, indicar efetivos bens à constrição, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se e cumpra-se.
Em Natal/RN, 10 de setembro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
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18/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:44
Outras Decisões
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15/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:11
Outras Decisões
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16/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE LIMA em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 08:38
Juntada de diligência
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25/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 02:01
Decorrido prazo de TIAGO NERES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de TIAGO NERES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 04:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:04
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:54
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:02
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2024 05:29
Decorrido prazo de TIAGO NERES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 00:40
Decorrido prazo de TIAGO NERES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:34
Conclusos para despacho
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31/05/2024 00:33
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 13:41
Processo Reativado
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24/05/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:21
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 01:56
Decorrido prazo de TIAGO NERES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:45
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:45
Decorrido prazo de MONISSON GILCELLI LIMA DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:59
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição incidental
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13/07/2023 04:47
Decretada a revelia
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25/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:00
Declarada incompetência
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25/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 08:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE LIMA em 19/04/2023.
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20/04/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE LIMA em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2023 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 14:58
Outras Decisões
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16/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
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16/03/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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