TJRN - 0102482-10.2014.8.20.0129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0102482-10.2014.8.20.0129 AUTOR: Menfis Ind e Comercio Ltda REU: CONSORCIO CONSTRUTOR ENGEPORT SENTENÇA Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que a autora foi intimada, por meio do seu advogado e pessoalmente, para indicar bens passíveis de penhora, contudo, quedou-se inerte (ids. 131035641 e 155207271).
Como consequência, o processo ficou parado por mais de 30 (trinta) dias.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar que, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a autora nas custas e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC).
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, § 3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
19/03/2024 15:51
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 13:21
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2023 15:42
Decorrido prazo de MARILIA VARELA SOARES DE GOIS em 06/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:39
Digitalizado PJE
-
18/07/2022 10:38
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:41
Recebimento
-
27/04/2022 12:09
Certidão expedida/exarada
-
27/01/2022 03:42
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
27/01/2022 03:36
Remessa
-
27/01/2022 01:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2021 10:50
Concluso para despacho
-
26/08/2021 09:21
Petição
-
05/08/2021 09:32
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2021 11:49
Relação encaminhada ao DJE
-
04/08/2021 11:44
Ato ordinatório
-
12/11/2019 11:21
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2019 12:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/04/2019 12:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/04/2019 02:44
Mero expediente
-
17/12/2018 04:37
Concluso para despacho
-
17/12/2018 04:36
Petição
-
25/10/2018 07:55
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2018 12:36
Ato ordinatório
-
24/10/2018 02:23
Relação encaminhada ao DJE
-
14/05/2018 12:58
Documento
-
16/10/2017 10:33
Redistribuição por direcionamento
-
28/06/2017 05:12
Recebimento
-
20/06/2017 11:48
Mero expediente
-
22/02/2016 04:34
Concluso para despacho
-
22/02/2016 04:33
Petição
-
15/01/2016 11:02
Recebimento
-
15/01/2016 10:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/01/2016 08:14
Certidão expedida/exarada
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12/01/2016 03:01
Relação encaminhada ao DJE
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12/01/2016 01:59
Ato ordinatório
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18/12/2015 03:35
Juntada de mandado
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17/12/2015 02:30
Certidão de Oficial Expedida
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01/10/2015 03:24
Expedição de Mandado
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03/09/2015 12:32
Petição
-
05/08/2015 07:24
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2015 11:26
Ato ordinatório
-
04/08/2015 01:51
Relação encaminhada ao DJE
-
22/05/2015 12:00
Juntada de mandado
-
20/05/2015 03:22
Certidão de Oficial Expedida
-
07/04/2015 11:26
Expedição de Mandado
-
07/04/2015 11:23
Certidão expedida/exarada
-
10/11/2014 12:45
Juntada de mandado
-
07/11/2014 03:49
Certidão de Oficial Expedida
-
07/10/2014 12:27
Expedição de Mandado
-
15/09/2014 10:13
Decisão Proferida
-
15/09/2014 04:04
Recebimento
-
11/09/2014 08:55
Concluso para despacho
-
11/09/2014 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2014
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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