TJRN - 0876177-98.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2025 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2025 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ DIAS.
-
22/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 11:50
Declarada incompetência
-
18/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:11
Outras Decisões
-
15/09/2025 06:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 00:00
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 13/09/2025 14:41.
-
14/09/2025 00:00
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 13/09/2025 14:35.
-
11/09/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 14:41
Juntada de diligência
-
10/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0876177-98.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: LUIZ JOSE DIAS Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Cuida-se de ação de conhecimento envolvendo as partes em epígrafe, através da qual pretende a postulante o fornecimento pelo Estado do medicamento o bevacizumabe associado ao trifluridina + cloridrato de tipiracila, conforme prescrição médica.
Com vista a justificar possível deferimento da tutela provisória pretendida, com a preterição dos demais pacientes que também se encontram aguardando o fornecimento de medicação, deve o caso ser submetido ao NATJUS nacional para emissão de nota técnica no afã de se demonstrar a adequação e urgência do medicamento/procedimento buscado pela parte autora.
Aguarde-se por cinco dias a emissão de Nota Técnica pelo NATJUS nacional, conforme solicitação já protocolada pelo Gabinete desta Vara no CNJ sob o nº 400436.
Deverá a Secretaria Unificada notificar imediatamente a representação judicial da parte requerida, bem como o Secretário de Estado da Saúde para prestar informações preliminares em 72 horas.
Após, à conclusão para apreciação da medida de urgência requerida.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de setembro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 19:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851190-95.2025.8.20.5001
Jose de Freitas Dantas
Estado D Rio Grande do Norte - Cnpj 08.2...
Advogado: Aureci Bezerra da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 23:06
Processo nº 0801452-67.2024.8.20.5133
Maria Luiza da Silva
Josafa Medeiros da Costa
Advogado: Victor Saraiva Pinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2024 10:38
Processo nº 0820522-20.2025.8.20.5106
Francisca Marta Alves
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Gabriel Paulin Miranda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2025 15:33
Processo nº 0810812-68.2023.8.20.5001
Flavio Jose Cavalcante de Azevedo
Municipio de Natal
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2023 16:39
Processo nº 0804407-21.2025.8.20.5106
Jose Roberto Nunes
Y M Ribeiro
Advogado: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 16:50