TJRN - 0910515-06.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 12:58
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0910515-06.2022.8.20.5001 Parte(s) Autora(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte(s) Ré(s): ROSANIR DOS SANTOS S E N T E N Ç A As partes celebraram acordo, diretamente e através de advogados devidamente habilitados (procuração dos causídicos da CAERN em Id. 137557858), requerendo a homologação deste e a extinção do processo, com resolução do mérito.
Renunciaram ao prazo recursal. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC): “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III homologar: b) a transação; A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
No caso, a parte ré é maior e capaz e a autora pessoa jurídica, devidamente representada em Juízo, e o objeto desta lide admite transação, sendo o direito disponível.
O acordo, portanto, foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID nº 137557859, FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea b, do CPC. Ônus sucumbenciais na forma pactuada.
No tocante às custas processuais remanescentes, ficam as partes dispensadas por força do art. 90, § 3º, do CPC.
Porém, em que pese o requerimento da CAERN, considerando que a avença prevê que a quitação das parcelas do débito principal ocorrerá diretamente nas contas de água da requerida, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo até o ano de 2032, notadamente por ser medida inócua, mormente quando o processo poderá ser arquivado e reativado a qualquer momento, acaso haja o descumprimento do acordo pela promovida.
Assim, entendo possível suspender o processo até a quitação do montante alusivo aos honorários sucumbenciais, previstos para serem depositados em juízo entre dezembro/2024 a setembro/2025, conforme cláusula primeira, item "c".
Defiro o pleito de dispensa do prazo recursal.
Havendo o trânsito em julgado com a publicação, SUSPENDO o processo até setembro de 2025, momento em que os autos deverão retornar conclusos para decisão de urgência, com vistas à liberação dos valores depositados.
Intimem-se via sistema.
Em Natal/RN, 3 de dezembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal -
04/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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03/12/2024 10:24
Homologada a Transação
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03/12/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:09
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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25/11/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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23/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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23/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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22/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0910515-06.2022.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: ROSANIR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença, trazendo planilha atualizada da dívida, em conformidade com o dispositivo sentencial, bem como informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de posterior expedição de alvará(s).
Natal, 15 de outubro de 2024.
JAMARA COSTA DE MELO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:52
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 13:49
Decorrido prazo de réu em 10/10/2024.
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10/10/2024 05:23
Decorrido prazo de ROSANIR DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSANIR DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 10:35
Juntada de diligência
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19/08/2024 21:24
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:08
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0910515-06.2022.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: ROSANIR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 30 de julho de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 22:43
Juntada de diligência
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21/05/2024 09:16
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:16
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 07:26
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo:· 0910515-06.2022.8.20.5001 Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte Ré: ROSANIR DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 152, VI do NCPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da diligência retro, e promover a citação do requerido, informando o endereço atualizado do mesmo ou solicitando o que for necessário para busca do endereço, sob pena de extinção por falta de citação.
Remeto o presente ato, nesta data, ao Diário da Justiça Eletrônico do Estado, para a devida publicação.
NATAL/RN, 24 de abril de 2024 DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 21:47
Juntada de diligência
-
05/02/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0910515-06.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, para tomar conhecimento dos endereços do requerido, através das consultas no sistemas disponíveis ao Judiciário: INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, INFOSEG e SERASAJUD, que seguem adiante, bem como, requerer o que entender de direito.
Natal, aos 5 de outubro de 2023.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
05/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
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15/08/2023 22:10
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
15/08/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0910515-06.2022.8.20.5001 Parte autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte ré: ROSANIR DOS SANTOS D E C I S Ã O
Vistos.
DEFIRO o pleito formulado pela Demandante ao Id. 98794826 e DETERMINO a realização de buscas/pesquisas de endereços do Réu por todos os sistemas eletrônicos disponíveis, isto é, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SNIPER, SERASAJUD, SIEL/TRE.
Localizados os endereços novos, renove-se o competente mandado monitório nos moldes de Id. 92606960.
Lado outro, não localizados endereços novos, INTIME-SE PESSOALMENTE O DEMANDANTE, por carta com aviso de recebimento e também via sistema, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação do Réu, sob pena de extinção do processo, em razão da ausência dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (Art. 485, I, CPC).
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:57
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 06:14
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:51
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 01/02/2023 23:59.
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28/12/2022 17:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/12/2022 19:02
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2022 07:29
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 17:36
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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29/11/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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29/11/2022 16:06
Juntada de custas
-
23/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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