TJRN - 0800210-34.2019.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
08/03/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
08/03/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
08/03/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
08/03/2024 09:19
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
08/03/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
06/03/2024 08:26
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº: 0800210-34.2019.8.20.5138 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA ALVES DE LIMA EXECUTADO: MARCOS MACIEL SILVA DE SOUZA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta entre as partes em epígrafe, todas qualificadas.
A parte autora que o Executado cumpriu integralmente com suas obrigações alimentares, quitando o débito objeto da presente execução em visita recente realizada nesta cidade (ID 115578001).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Com efeito, nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
Entretanto, para produzir efeitos, a extinção da execução deve ser declarada por sentença (art. 925, CPC).
Diante do exposto, extingo a execução, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
CRUZETA/RN, data de registro no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800210-34.2019.8.20.5138 CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) POLO ATIVO: MARIA FRANCISCA ALVES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PETRUS ROMANI GALVAO DE GOES BEZERRA - RN16655-B POLO PASSIVO:MARCOS MACIEL SILVA DE SOUZA Considerando a juntada do resultado das diligências, encaminho os autos com vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
CRUZETA, 16 de janeiro de 2024.
Alexandre Magno Costa de Araújo Auxiliar Judiciário (assinado digitalmente) -
16/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:21
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:08
Juntada de termo
-
31/10/2023 21:58
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:18
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800210-34.2019.8.20.5138 CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) POLO ATIVO: MARIA FRANCISCA ALVES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PETRUS ROMANI GALVAO DE GOES BEZERRA - RN16655-B POLO PASSIVO:MARCOS MACIEL SILVA DE SOUZA Considerando a juntada do resultado das diligências, encaminho os autos com vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
CRUZETA, 25 de setembro de 2023.
Helisson Leônidas de Azevedo Analista Judiciário (assinado digitalmente) -
25/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:22
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2023 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2023 13:37
Outras Decisões
-
19/07/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:25
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 ATO ORDINATÓRIO Provimento 154/2016 – CJ/TJRN Considerando a devolução da carta precatória com ato negativo, encaminho os presentes autos com vista ao exequente para requerer o que for de seu interesse.
Cruzeta/RN, 16 de junho de 2023.
Helisson Leônidas de Azevedo Analista Judiciário -
16/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2023 10:41
Juntada de carta precatória devolvida
-
24/04/2023 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2023 10:09
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:55
Decorrido prazo de requerente em 09/02/2023.
-
10/02/2023 11:39
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA ALVES DE LIMA em 09/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 03:57
Decorrido prazo de MARCOS MACIEL SILVA DE SOUZA em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 13:00
Decorrido prazo de MARCOS MACIEL SILVA DE SOUZA em 16/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:09
Juntada de carta precatória devolvida
-
06/08/2021 07:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 07:45
Juntada de carta precatória devolvida
-
07/06/2021 15:17
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2020 16:00
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 00:47
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA ALVES DE LIMA em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2020 06:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2020 13:51
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 09:15
Juntada de termo
-
19/08/2019 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2019 09:09
Decorrido prazo de MARCOS MACIEL SILVA DE SOUZA em 15/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 10:46
Juntada de termo
-
23/07/2019 11:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA ALVES DE LIMA em 22/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 16:09
Juntada de termo
-
02/07/2019 13:48
Expedição de Carta precatória.
-
25/06/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 00:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0104220-20.2014.8.20.0101
Espolio de Joaquim Dantas Sobrinho
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Pablo Jose Monteiro Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2014 00:00
Processo nº 0801300-78.2021.8.20.5600
Mprn - 12ª Promotoria Parnamirim
Andre Basilio da Silva
Advogado: Oberleide Soares de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2021 15:49
Processo nº 0806751-69.2022.8.20.0000
Luzinaldo Alves de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2023 12:59
Processo nº 0892625-54.2022.8.20.5001
Celia Maria Farias Lopes
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2024 14:24
Processo nº 0892625-54.2022.8.20.5001
Celia Maria Farias Lopes
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2022 12:40