TJRN - 0802301-48.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802301-48.2024.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor(a): MARIA WEDNA CARVALHO Réu: Município de São José de Mipibu/RN DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
19/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880190-43.2025.8.20.5001
Wassil Rodrigues de Araujo
Banco Santander
Advogado: Aline Gabriele Gurgel Dutra de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2025 09:01
Processo nº 0811115-87.2025.8.20.5106
Tecio Wagner de Sousa Pinheiro
Municipio de Mossoro
Advogado: Raufe Silva de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2025 16:17
Processo nº 0879342-56.2025.8.20.5001
Ivone Alves de Azevedo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2025 11:10
Processo nº 0811244-87.2023.8.20.5001
Flavio Fernandes Filgueiras
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2023 10:51
Processo nº 0878717-22.2025.8.20.5001
Marcia de Oliveira Pinto
Ester Alves Pinto
Advogado: Leticia Gabriela Marques Dantas Xavier
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2025 17:55