TJRN - 0801714-38.2023.8.20.5105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2025 15:29
Juntada de devolução de mandado
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18/09/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2025 15:20
Juntada de devolução de mandado
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18/09/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2025 15:12
Juntada de devolução de mandado
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12/09/2025 05:58
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: 84 3673-9540 Processo: 0801714-38.2023.8.20.5105 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MPRN - 01ª Promotoria Macau Réu: PEDRO RUANDERSON SANTOS BRANDAO ATO ORDINATÓRIO – Art. 204, § 4º, do CPC Tendo em vista a audiência aprazada nos presentes autos: Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão 1ªVM Data: 09/10/2025 Hora: 10:00 , que será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA através do Aplicativo MICROSOFT TEAMS, consoante determinação deste Juízo da 1ª Vara da Comarca de Macau, INTIMO o(a) Advogado(a), representante da(s) parte(s) interessada(s), a participar(em) do referido ato.
AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELOS RÉUS SERÃO INTIMADAS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
Observações: (1) Para acessar o aplicativo MICROSOFT TEAMS, o link será disponibilizado nos autos. (2) Caso tenha problemas técnicos em participar da audiência virtual, deverá comparecer ao Fórum Judicial, localizado na Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, Macau-RN, portando documento de identificação no dia e hora da audiência. (3) Quaisquer dúvidas sobre a audiência deverá entrar em contato com pelo telefone através do WhatsApp: (84) 3673-9538 1ª Vara.
LINK da AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/ie7xk Macau/RN, 10 de setembro de 2025.
ANA CECILIA ANICETO MEDEIROS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
10/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:02
Audiência Instrução designada conduzida por 09/10/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Macau, #Não preenchido#.
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25/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:36
Outras Decisões
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03/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 19:36
Juntada de diligência
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23/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 13:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/04/2024 14:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
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16/04/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:58
Evoluída a classe de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 10:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 19:20
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 19:03
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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31/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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