TJRN - 0804493-98.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804493-98.2025.8.20.5103 Requerente(s): JOSE INACIO DE ARAUJO Requerido(s): JEAN ESTEVAM DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de interdição com constituição de curatela proposta por JOSE INACIO DE ARAUJO em face de JEAN ESTEVAM DE ARAUJO.
Considerando que a urgência está devidamente justificada, conforme laudo de ID 164598105, bem como que a parte demonstrou que encontra-se na companhia do interditando provendo os seus cuidados imediatos, DEFIRO o pedido de curatela provisória, nomeando como curador ao interditando o requerente JOSE INACIO DE ARAUJO, o qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
Conforme art. 749, § 4º, CPC, o curador provisório poderá praticar os atos da vida civil e administrar os bens do interditando(a).
Determino que seja aprazada data, na residência do(a) interditanda(o)/ou na sala de audiências da 2ª Vara, a entrevista prevista pelo art. 751, § 1º, do NCPC.
Cite-se o(a) interditando(a) e intimem-se as partes da data designada.
Notifique-se o Ministério Público para intervir no feito na qualidade de custos legis, devendo ser providenciada a sua inclusão no Pje.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, 19 de setembro de 2025 (documento assinado eletronicamente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
22/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2025 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE INACIO DE ARAUJO.
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19/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
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19/09/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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