TJRN - 0820550-85.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0820550-85.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado : LUAN GOMES DIAS - OAB/RN 16372 Parte ré: BANCO PAN S.A.
DESPACHO: De início, à vista da documentação apresentada (vide ID de nº 163022295 e 163022299 ), DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, em favor da parte autora, que encontra amparo no art. 98 do CPC.
Em análise preliminar, verifico que os documentos acostados aos autos, referentes aos alegados descontos sobre os benefícios previdenciários da parte autora, de números 172.494.291-0 e 144.669.220-2, não comprovam os valores efetivamente descontados em folha de pagamento, carecendo o documento inserto no ID de nº 163022296 de força probatória, por se tratar de mero print de tela, sem indicação clara de qual benefício se refere, tampouco demonstrando a sua origem.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos os comprovantes dos descontos alegadamente efetuados, conforme narrado na petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DA SILVA.
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05/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:19
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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