TJRN - 0824871-71.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 23:45
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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04/12/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/06/2024 11:13
Juntada de termo
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12/06/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 10:52
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:47
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/06/2024 23:59.
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07/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:12
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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02/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 07:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824871-71.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a) AUTOR: RENAN MENESES DA SILVA - RN0013754A Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) requerido(a) por FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA, já falecido, em desfavor de Hapvida Assistência Médica Ltda.
Entretanto, em caso de falecimento, extingue-se a capacidade processual e os direitos e obrigações deixados em nome do de cujus passam, então, a compor o espólio da pessoa falecida, e, somente este, tem legitimidade para questioná-los em juízo, o que será feito através do representante legal do espólio.
Assim, nos termos do art. 76 do CPC/2015, SUSPENDO o presente feito pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a fim de que seja regularizado o pólo ativo da relação processual, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 11 de dezembro de 2023 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:31
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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14/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824871-71.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a) AUTOR: RENAN MENESES DA SILVA - RN0013754A Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 60 (sessenta) dias.
Cumpridas as diligências do despacho de ID 100141383, retornem os autos CONCLUSOS para DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de agosto de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
07/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 07:57
Conclusos para despacho
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13/07/2023 01:48
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:48
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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18/05/2023 09:31
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 05:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/03/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/02/2023 01:37
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:20
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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10/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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