TJRN - 0873779-81.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0873779-81.2025.8.20.5001 Partes: POTIGUAR ATACADISTA IMPORTACAO E COMERCIO DE PLASTICO LTDA x LOGCOMEX LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Sustação de Protesto c/c Pedido de Tutela de Urgência envolvendo as partes acima nominadas.
Analisando o feito, constato de plano que a parte autora indicou como valor da causa o quantum de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
O art. 292, inciso II, do Código de Processual Civil expõe que o valor da causa na ação que tiver por objeto o cumprimento de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
O § 3º, da norma citada, dispõe que o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Na hipótese em apreço, tendo em vista que a parte autora busca, além da declaração de rescisão contratual, a baixa definitiva dos protestos, a indenização por cobrança indevida em dobro, cujo montante é de R$ 53.656,68 (cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme se extrai do id. 162411372 – pág. 08, é necessária a correção do valor da causa para o montante de R$ 53.656,68 (cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), além da intimação da parte autora para recolher as custas processuais com base neste valor.
Ante o exposto, com base nos preceptivos legais citados, altero o valor da causa para R$ 53.656,68 (cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos) determinando a intimação da parte autora para recolher as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento do feito.
Promova-se a alteração do valor da causa no PJe.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:51
Outras Decisões
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29/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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