TJRN - 0872127-97.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:34
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0872127-97.2023.8.20.5001 Exequente: ALEXSANDRO DAS CHAGAS SOARES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Frise-se que o alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
04/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:50
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 18:53
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:57
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
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17/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:38
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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08/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DAS CHAGAS SOARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:21
Outras Decisões
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09/12/2024 18:51
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DAS CHAGAS SOARES em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:17
Processo Reativado
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16/08/2024 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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22/05/2024 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DAS CHAGAS SOARES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DAS CHAGAS SOARES em 16/04/2024 23:59.
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25/02/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 19:51
Conclusos para despacho
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09/12/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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