TJRN - 0800479-42.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
07/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
08/03/2024 08:51
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
08/03/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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28/02/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 02:11
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato:(84) 3673-9571/3673-9570 - Email: [email protected] .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800479-42.2023.8.20.5103, em que é Requerente: VANDERLUCIA ADRIANA DE FREITAS e Requerido: REQUERIDO: MARIA JOSE GOMES DE FREITAS, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 106629034, em data de 08/09/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA JOSÉ GOMES DE FREITAS, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio VANDERLÚCIA ADRIANA DE FREITAS curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial.14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício.15.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.17.
Publicado e registrado perante o PJe.
Intimem-se. 18.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:47
Juntada de termo
-
30/11/2023 07:55
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato:(84) 3673-9582 - Email: [email protected] .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800479-42.2023.8.20.5103, em que é Requerente: VANDERLUCIA ADRIANA DE FREITAS e Requerido: REQUERIDO: MARIA JOSE GOMES DE FREITAS, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 106629034, em data de 08/09/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA JOSÉ GOMES DE FREITAS, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio VANDERLÚCIA ADRIANA DE FREITAS curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial.14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício.15.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.17.
Publicado e registrado perante o PJe.
Intimem-se. 18.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:23
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato:(84) 3673-9571/3673-9570 - Email: [email protected] .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800479-42.2023.8.20.5103, em que é Requerente: VANDERLUCIA ADRIANA DE FREITAS e Requerido: MARIA JOSE GOMES DE FREITAS, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 106629034, em data de 08/09/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA JOSÉ GOMES DE FREITAS, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio VANDERLÚCIA ADRIANA DE FREITAS curador(a) pleno(a) do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17.
Publicado e registrado perante o PJe.
Intimem-se. 18.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos 20 de novembro de 2023.
E, para constar eu, MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA, servidora da Secretaria Unificada, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:27
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 02:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DE FREITAS em 09/11/2023 23:59.
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14/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:39
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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10/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0800479-42.2023.8.20.5103 VANDERLUCIA ADRIANA DE FREITAS MARIA JOSE GOMES DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para parte autora para que apresente declaração de existência ou inexistência de bens em nome do(a) curatelando; bem como especifique se há outros legitimados, em caso positivo, colacione termos de anuência destes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requisitado pelo Ministério Público na petição de ID nº 104338628.
CURRAIS NOVOS 04/08/2023 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
04/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:35
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 00:30
Decorrido prazo de VANDERLUCIA ADRIANA DE FREITAS em 28/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 05:04
Decorrido prazo de TAISE SAIONARA DE MEDEIROS em 09/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DE FREITAS em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2023 09:17
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
27/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
18/03/2023 03:03
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
18/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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15/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:43
Audiência de interrogatório realizada para 15/03/2023 09:50 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
15/03/2023 09:43
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 09:50, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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15/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 07:59
Juntada de Certidão
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02/03/2023 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 06:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 12:04
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2023 12:03
Audiência de interrogatório designada para 15/03/2023 09:50 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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14/02/2023 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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