TJRN - 0800775-44.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 06:31
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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27/11/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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24/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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24/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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01/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800775-44.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO FERNANDES DE ARAUJO Polo passivo: MUNICIPIO DE JARDIM DE PIRANHAS DESPACHO Em virtude da certidão retro, arquivem-se os autos.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/09/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 11:34
Determinado o arquivamento
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13/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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23/07/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:38
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800775-44.2023.8.20.5142 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte autora: FRANCISCO FERNANDES DE ARAUJO Parte ré: MUNICIPIO DE JARDIM DE PIRANHAS INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte Ré acerca do retorno dos autos da instância superior.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 29 de maio de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
29/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:25
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:25
Juntada de intimação de pauta
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08/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800775-44.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FRANCISCO FERNANDES DE ARAUJO Polo passivo: MUNICIPIO DE JARDIM DE PIRANHAS DESPACHO Compulsando-se os autos, observo que foi interposto recurso de apelação (ID 109956186), em face da decisão de ID 107966479, com pedido de justiça gratuita.
Considerando que o juízo de admissibilidade do recurso compete ao E.
TJRN, de acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de analisar o pedido de justiça gratuita e o processamento do recurso.
Assim, DETERMINO a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:24
Juntada de Petição de recurso de apelação
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06/10/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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06/10/2023 06:31
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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06/10/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da decisão ID 107966479. -
28/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2023 19:22
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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27/09/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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27/09/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 07:18
Conclusos para decisão
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22/09/2023 00:00
Intimação
Intimação do autor para se manifestar. -
21/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 22:40
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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15/08/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Intimação do executado acerca do despacho ID 104533258. -
04/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:32
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2023 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:04
Declarada incompetência
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22/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:13
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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