TJRN - 0807010-52.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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20/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:02
Decorrido prazo de SILCASTELL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME em 04/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:00
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2023 13:42
Publicado Citação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0807010-52.2021.8.20.5124, proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM contra - SILCASTELL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME e outros. É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), SILCASTELL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-54, na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 7.038,71, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980.
Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Eu, LARISSA AMARAL DE ARAUJO PASSAIA, Analista Judiciária, que o digitei.
PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
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09/03/2023 13:34
Decorrido prazo de Christian Henrique Nóbrega em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/07/2022 11:31
Conclusos para decisão
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20/07/2022 11:29
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:18
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 09:34
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 16:28
Outras Decisões
-
15/06/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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