TJRN - 0803373-39.2025.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803373-39.2025.8.20.5129 Polo Ativo: AYLA SOMARA DA SILVA PIMENTEL Polo Passivo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante deixou de apresentar comprovante de residência que demonstre o seu domicílio em Município integrante desta Comarca.
De fato, tal documento faz-se imprescindível, eis que determinante para a obediência das regras de competência, dada a vedação legal à escolha arbitrária de foro.
A relevância da documentação correta destas informações, efetivamente, tem sido enfatizada pelas instâncias superiores do Poder Judiciário, na intenção de combater a prática abusiva de litigância predatória, tendo sido definido pelo Superior Tribunal de Justiça que “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova” (Tema 1.198).
Assim sendo, com fundamento no art. 321, CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial trazendo aos autos comprovante de residência em seu nome, ou, não sendo possível, em nenhuma hipótese, a última diligência, para que demonstre o seu vínculo relativamente ao imóvel cujo comprovante faz prova, sob pena de indeferimento.
P.I.
Cumpra-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006) -
18/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814077-83.2025.8.20.5106
Fabio Dias
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2025 11:17
Processo nº 0800826-13.2025.8.20.5101
Alyne Soares de Medeiros
Trevo Beleza e Estetica LTDA
Advogado: Yuri Hage Yann Capibaribe
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2025 12:31
Processo nº 0854043-24.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Gracila Cabral Barbalho
Advogado: Felix Barbalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2018 23:57
Processo nº 0832401-82.2024.8.20.5001
Reginaldo Rodrigues de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2024 16:28
Processo nº 0806790-21.2024.8.20.5101
Renato Francisco dos Santos Filho
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2024 13:19