TJRN - 0801239-23.2021.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 12:44
Decorrido prazo de ESLEY KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS em 10/03/2025.
-
11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de ESLEY KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:46
Decorrido prazo de ESLEY KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:41
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 13:30
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801239-23.2021.8.20.5600 AUTOR: MPRN - 03ª Promotoria Caicó e 46ª Delegacia de Polícia Civil Caicó/RN RÉU: ESLEY KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS DECISÃO com força de ofício/mandado Trata-se de ação penal em desfavor de ESLEY KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS, na qual o réu foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 171 do Código Penal, na forma continuada.
Durante a investigação foi apreendido com o réu um celular motorola ONE fusion azul, com capa verde e dois chips da operadora VIVO (ID 73870168 - pág. 25).
O Ministério Público se manifestou pela restituição do bem, tendo em vista que não interessa mais ao processo (ID 123835848). É o que comporta relatar, DECIDO.
Disciplina o artigo 118 do Código Processual Penal que: Art. 118.
Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Como se percebe, criou o legislador ordinário brasileiro a vedação expressa da entrega de qualquer coisa apreendida em razão da prática de um ilícito penal, enquanto a apreensão desta se fizer de interesse da prova produzida no processo.
No caso dos autos, percebe-se não subsistir a vedação legal.
Isso porque o bem apreendido já não interessa à investigação, tendo em vista que a ação penal já foi finalizada com a sentença condenatória transitada em julgado.
No que concerne à comprovação da propriedade para a restituição do bem, durante o curso da ação penal restou comprovado que o celular foi comprado aos 28/11/2020 em nome de Francinaldo Azevedo da Cunha (ID 87163640).
Todavia, o réu declarou o aparelho celular lhe pertence, o que é crível, considerando que estava com ele no momento de sua prisão e as provas obtidas a partir do celular.
Deste modo, percebe-se ser devido que o bem seja, desde logo, devolvido aquele que se apresenta como legítimo possuidor, conquanto inexistente o obstáculo legal de que cuida a norma jurídica positivada no artigo 118 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 118 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido de restituição do eletrônico indicado no documento de ID nº 73870168 - pág. 25 , qual seja, Motorola One Fusion Azul com uma capa verde e dois chips da vivo, em favor de ESLEY KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS.
Expeça-se alvará de autorização.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAICÓ NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:10
Outras Decisões
-
09/07/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:12
Juntada de termo
-
20/05/2024 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2024 11:22
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 13:59
Juntada de guia
-
29/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 13:52
Juntada de diligência
-
13/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 17:33
Juntada de cálculo
-
09/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
09/03/2024 10:13
Juntada de intimação
-
09/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2023 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:24
Juntada de despacho
-
01/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:28
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2023 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 08:32
Audiência instrução realizada para 29/05/2023 15:30 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
30/05/2023 08:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 15:30, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
26/03/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 08:26
Audiência instrução designada para 29/05/2023 15:30 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
26/12/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 05:02
Decorrido prazo de ESLEY KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:16
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 21:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 20:45
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 20:45
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 20:45
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 15:23
Decorrido prazo de Delegacia de Caicó/RN em 23/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:17
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
23/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:52
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:48
Outras Decisões
-
05/09/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 08:25
Audiência instrução e julgamento designada para 06/12/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
18/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:13
Outras Decisões
-
09/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
08/08/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
07/08/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 05:59
Decorrido prazo de ESLEY KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/05/2022 12:28
Recebida a denúncia contra Esley Kelvin dos Santos
-
05/05/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 17:17
Juntada de Petição de denúncia
-
02/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 07:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:36
Decorrido prazo de Delegacia de Caicó/RN em 23/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:05
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:30
Concedida a Liberdade provisória de ESLEY KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS.
-
29/09/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 10:26
Juntada de Petição de parecer
-
28/09/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:40
Juntada de termo
-
28/09/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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