TJRN - 0874911-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0874911-13.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA SILVEIRA REU: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por ANA LUIZA SILVEIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNDASE.
O pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora foi indeferido, sendo determinado o recolhimento das custas, Id.140426519.
A autora informou nos autos a interposição de recurso de agravo de instrumento, conforme petição de Id. 143649171 em face da decisão supra, objetivando a reforma e concessão da gratuidade da justiça.
Este juízo se manifestou pela manutenção da decisão agravada, Id.143675214.
Ocorre, no entanto, que a Secretaria Judiciária certificou nos autos que inexiste processo em nome da requerente ANA LUIZA SILVEIRA, CPF nº *19.***.*75-22, conforme certidão Id.156613064.
Assim, intimo a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em seguida, retornem os autos conclusos para Despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 02 de setembro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de EMERSON NASCIMENTO DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:27
Outras Decisões
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21/02/2025 06:51
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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