TJRN - 0802642-94.2025.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:29
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:11
Recebidos os autos.
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11/09/2025 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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11/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:00
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 23/10/2025 08:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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11/09/2025 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2025 09:43
Recebidos os autos.
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11/09/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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11/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:14
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2025 20:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AUGUSTA FERNANDES.
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09/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
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09/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802642-94.2025.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUGUSTA FERNANDES REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de débito c/c indenização por danos materiais, morais e repetição de indébito, envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte autora busca, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão dos descontos referentes a tarifa(s) bancário(s).
Antes de analisar a tutela provisória de urgência pretendida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, sob pena de indeferimento (arts. 320 e 321 do CPC), a fim de quantificar o valor pretendido a título de danos materiais/repetição do indébito, adequando ainda o valor da causa.
Havendo resposta, nova conclusão para fins de decisão de urgência.
Não cumprida a determinação, nova conclusão para fins de sentença de extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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