TJRN - 0815281-79.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 05:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0815281-79.2023.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Intime-se a parte executada para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, §1.º do Código de Processo Civil, ou impugnar o cumprimento de sentença, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, conforme artigo 525 do CPC, sob pena de penhora.
Parnamirim/RN, 26 de agosto de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
26/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:29
Processo Reativado
-
26/08/2025 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:05
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:05
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:04
Decorrido prazo de Ana Márcia de França Souza em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/12/2024 10:55
Outras Decisões
-
16/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
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02/04/2024 11:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:33
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 15:07
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:07
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 06:05
Decorrido prazo de Ana Márcia de França Souza em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/09/2023 07:39
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:28
Audiência conciliação designada para 07/03/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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18/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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