TJRN - 0802918-72.2025.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:36
Outras Decisões
-
08/09/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802918-72.2025.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FLAVIO DE FONTES REU: NS2.COM INTERNET S.A.
DESPACHO Trata-se de demanda intitulada “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, proposta pela parte autora em desfavor da ré NS2.com Internet S/A.
Em análise da exordial e documentos, verifica-se que os registros de ID’s (fl. 01 e 03) foram juntados com resolução baixa, dificultando a leitura dos mesmos e impossibilitando, assim, a análise com exatidão por este Juízo.
Por se tratar de documentos essenciais a demanda, intime-se o requerente para, na forma do art. 321 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a emenda, juntando os supramencionados registros de forma legível e completa, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 1 de setembro de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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