TJRN - 0804903-02.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:58
Decorrido prazo de WENDERSON SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804903-02.2024.8.20.5101 AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA CAICÓ e 48ª Delegacia de Polícia Civil Serra Negra do Norte/RN RÉU: A ESCLARECER DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 306, caput, e 310 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo como investigado WENDERSON SANTOS.
Após tratativas com o Ministério Público, foi celebrado acordo de não persecução penal de ID 159895636, sendo possível verificar a voluntariedade do flagranteado em aderir ao Acordo de Não Persecução Penal, bem como a legalidade deste.
Assim, nos termos do o art. 28-A, §§ 4º e 6º, do CPP, verificadas a voluntariedade e legalidade, homologo o acordo de não persecução penal formulado ao ID 159895636.
Por conseguinte, cumpre ressaltar que a parte acusada comprometeu-se a efetuar o pagamento no valor de R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a ser pago em seis parcelas iguais, devendo a primeira a ser paga em até 30 (trinta) dias da homologação.
Fica, desde já, o cidadão ciente de que, caso seja descumprido o acordo, os valores eventuais depositados nos autos serão declarados perdidos.
Ademais, considerando que o acordo foi parcelado, nos termos do art. 28-A, §6º do CPP, e art. 311-A do Código de Normas da CGJRN, caberá o Ministério Público promover o início da execução, pelo que determino vista dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução diretamente no sistema SEEU, perante o Juízo de Execução Penal.
Por fim, mantenho os autos suspensos até que seja comunicado o cumprimento integral do acordo, nos termos do art. 311-A, §5º, do Código de Normas da CGJ/RN, para fins de extinção da punibilidade.
Observe-se a Secretaria para as providências cabíveis para o cumprimento do parágrafo 12 do art. 28-A do CPP.
Publique-se.
Intimem-se CAICÓ, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:35
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de WENDERSON SANTOS
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21/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/08/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/07/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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27/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:06
Decorrido prazo de 48ª Delegacia de Polícia Civil Serra Negra do Norte/RN em 22/05/2025 23:59.
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09/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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08/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de 48ª Delegacia de Polícia Civil Serra Negra do Norte/RN em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de 48ª Delegacia de Polícia Civil Serra Negra do Norte/RN em 26/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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29/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 01:53
Decorrido prazo de 48ª Delegacia de Polícia Civil Serra Negra do Norte/RN em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:36
Decorrido prazo de 48ª Delegacia de Polícia Civil Serra Negra do Norte/RN em 09/10/2024 23:59.
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09/09/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/08/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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26/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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