TJRN - 0816894-23.2025.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:11
Decorrido prazo de LARISSA ANIELLE VALE BATISTA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0816894-23.2025.8.20.5106 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Polo ativo: ANA FLAVIA OLIVEIRA BARBOSA DE LIRA Polo passivo: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.: 00.***.***/0001-08 , TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.: SENTENÇA ANA FLAVIA OLIVEIRA BARBOSA DE LIRA promoveu o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da sociedade empresária TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
A pretensão da parte autora decorre das tentativas frustradas para satisfação da dívida perseguida no processo nº 0829923-92.2015.8.20.5106, correspondente ao respectivo cumprimento de sentença.
Todavia, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça desse Estado, o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser manejado nos próprios autos do processo executivo, não sendo necessário o protocolo autônomo.
Vejamos: “Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE DE AUTUAÇÃO EM AUTOS APARTADOS.
RECURSO PROVIDO. (...). (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0808278-51.2025.8.20.0000, Des.
DILERMANDO MOTA PEREIRA, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 05/07/2025, PUBLICADO em 16/07/2025)” Ante o exposto, extingo o presente feito nos termos do artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil, devendo a parte autora/exequente proceder com o protocolo do requerimento para desconsideração da personalidade jurídica nos autos do Processo nº 0829923-92.2015.8.20.5106.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
27/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:56
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2025 11:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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