TJRN - 0802601-30.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCIVANIA GOMES CABRAL em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802601-30.2025.8.20.5112 Parte autora: LUCIVANIA GOMES CABRAL Parte demandada: MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO DESPACHO Considerando o teor da petição inicial, observa-se que a presente demanda versa acerca de cobrança de verbas remuneratórias, decorrentes da função pública supostamente exercida pela parte autora.
Nessa trilha, a fim de lastrear o direito vindicado, bem como em observância ao disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, este Juízo entende necessária a juntada de documento que sustente a situação fática narrada na petição inicial, qual seja, ficha financeira de todo o período trabalhado e não atingido pela prescrição, em todas as demandas que versarem acerca de cobrança de verbas devidas a servidor público, tendo em vista que foram anexadas apenas as fichas financeiras correspondentes aos anos de 2013 a 2020 (ID 162037552) e de 2022 a 2025 (ID 162037553).
Destarte, intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos a documentação descrita acima (ficha financeira referente ao ano de 2021), sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 320 e 321 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
27/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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