TJRN - 0852751-57.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0852751-57.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RONALDO FABRICIO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ROSANGELA MARIA FABRICIO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Tratam os autos de ação de tutela antecipada antecedente para exibição de documentos ajuizada por JOSE RONALDO FABRICIO, representado por ROSANGELA MARIA FABRICIO contra o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, requerendo em síntese que o réu seja compelido a apresentar nos autos o procedimento administrativo de pensão da parte autora e ficha financeira dos últimos 5 anos desde a data do requerimento administrativo até a data atual.
Verifico preliminarmente que embora a ação se trate de pedido de exibição de documentos em caráter de tutela antecedente, constam nos pedidos do autor menção a revisão de pensão e também de isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Antes de prosseguir na análise dos pedidos de antecipação da tutela, INTIME-SE o autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de mérito da ação, para fins de análise de competência deste juízo.
Em seguida, retoenem os autos conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 08 de setembro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 05:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:30
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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