TJRN - 0803104-24.2025.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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05/09/2025 06:33
Publicado Citação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 06:28
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0803104-24.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA CLADETE SIQUEIRA FLORENCIO Parte: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 10/11/2025 às 11:40, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse.
Macaíba, 3 de setembro de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/11/2025 11:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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02/09/2025 12:58
Recebidos os autos.
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02/09/2025 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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02/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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26/07/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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