TJRN - 0801332-42.2023.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:48
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/12/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/12/2024 08:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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06/12/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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05/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:02
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/12/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801332-42.2023.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GEANE PESSOA MAIA MEDEIROS e outros Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 132728193, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 31 de outubro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 132728193 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 31 de outubro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
31/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 03:44
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2024 07:16
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:26
Juntada de decisão
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19/06/2024 13:54
Desentranhado o documento
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17/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801332-42.2023.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GEANE PESSOA MAIA MEDEIROS e outros Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 118493154 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de junho de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 118493154, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de junho de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:29
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:37
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801332-42.2023.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GEANE PESSOA MAIA MEDEIROS e outros Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 118493154 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de junho de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 118493154, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 3 de junho de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801332-42.2023.8.20.5300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): GEANE PESSOA MAIA MEDEIROS e outros Advogado do(a) AUTOR: RENAN MENESES DA SILVA - RN0013754A Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
INDEFIRO neste momento processual, o pedido de levantamento do valor bloqueado, formulado pela autora no ID 117444725, tendo em vista que a sentença proferida está pendente de trânsito em julgado.
Cumpram-se as determinações pendentes na sentença.
Mossoró/RN, 20 de março de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
25/03/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
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20/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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07/03/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
07/03/2024 20:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
07/03/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
21/02/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:26
Conclusos para decisão
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16/02/2024 06:12
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/02/2024 23:59.
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10/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição incidental
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27/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801332-42.2023.8.20.5300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): GEANE PESSOA MAIA MEDEIROS e outros Advogado do(a) AUTOR: RENAN MENESES DA SILVA - RN0013754A Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Despacho Facultadas às partes para que apontassem as questões de fato e de direito que entendiam pertinentes ao julgamento da lide, a parte demandada requereu a realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Já a parte autora informou da impossibilidade da realização de audiência de instrução, haja vista o estado vegetativo da autora.
INTIME-SE a parte demandada, por seu patrono, para informar o que pretende ver provado com a produção da prova testemunhal.
Retornem os autos conclusos para decisão.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 07:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 06:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição incidental
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12/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 05:42
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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14/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801332-42.2023.8.20.5300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): GEANE PESSOA MAIA MEDEIROS e outros Advogado do(a) AUTOR: RENAN MENESES DA SILVA - RN0013754A Advogado do(a) AUTOR: RENAN MENESES DA SILVA - RN0013754A Ré(u)(s): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogados do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, IGOR MACEDO FACO - CE16470 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa, pelas partes, das teses retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de agosto de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
07/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 08:44
Conclusos para despacho
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14/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:30
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 06:09
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/04/2023 10:43
Juntada de Petição de ata da audiência
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10/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:08
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:17
Juntada de Ofício
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04/04/2023 04:39
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:20
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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23/03/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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20/03/2023 10:32
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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20/03/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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20/03/2023 09:57
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
20/03/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
18/03/2023 01:05
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:38
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
15/03/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:24
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:26
Outras Decisões
-
09/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/03/2023 21:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:34
Audiência conciliação redesignada para 13/04/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/03/2023 09:30
Audiência conciliação designada para 13/04/2023 00:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
01/03/2023 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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01/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:42
Declarada incompetência
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27/02/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:14
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2023 00:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/02/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 23:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2023 21:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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