TJRN - 0815514-04.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815514-04.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Parte Ré: EXECUTADO: METALNOR METAL NORDESTE LTDA e outros (4) Advogado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) exequente, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da tentativa frustrada de bloqueio de valores, realizada através do Sistema Sisbajud, bem como acerca da tentativa de pesquisa junto ao RENAJUD (do ID 155862588 AO 156134080 requerendo o que entender de Direito.
Mossoró/RN, 29/08/2025 JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Analista JudiciáriO -
29/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de METALNOR METAL NORDESTE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº 0815514-04.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: EXECUTADO: METALNOR METAL NORDESTE LTDA e outros (4) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de vinte (20) dias O(A) Doutor(a) FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juízo e respectiva Secretaria, a Ação de Execução nº 0815514-04.2021.8.20.5106 proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de METALNOR METAL NORDESTE LTDA e outros (4), na qual foi determinada a CITAÇÃO por edital, eis que a parte ré/executada encontra-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte executada METALNOR METAL NORDESTE LTDA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de pleiteada na inicial, já devidamente atualizada monetariamente, acrescendo-se 10% (dez por cento) de honorários sobre o valor atualizado, reduzidos à metade para o caso de integral pagamento no tríduo legal (Art. 827, do CPC) e custas.
A parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias para opor EMBARGOS (art.s 914 e 915 do CPC), independente da garantia do juízo, podendo, ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de juros compensatórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde que deposite em juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios (art. 916 CPC).
Registre-se que será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (art. 918.
Parágrafo único, CPC), capaz de ensejar a aplicação das sanções e multa previstas no parágrafo único do art. 744 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este que será afixado e publicado na forma da lei.
DADO e PASSADO nesta Cidade e Comarca de Mossoró-RN, Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, elaborei.
A visualização das peças do respectivo processo se dará através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Mossoró/RN, 7 de agosto de 2023 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) -
24/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
27/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815514-04.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS Demandado: METALNOR METAL NORDESTE LTDA e outros (4) DESPACHO Intimada para proceder com o pagamento das despesas relativas às custas com a publicação do edital de citação, a parte exequente requereu a concessão de prazo não inferior a 20 dias para cumprir a intimação (ID 124229568).
Isto posto, defiro o pedido de dilação de prazo por 20 (vinte) dias para que o exequente cumpra a determinação contida no despacho anterior (ID 124229568), sob pena extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Pagas as custas, prossiga-se com os trâmites normais, expedindo-se edital para citação da executada.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 01:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 10:33
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0815514-04.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS Demandado: METALNOR METAL NORDESTE LTDA e outros (4) DESPACHO Por meio da petição de ID 105286219, a parte exequente requereu a dispensa de publicação do edital de citação em jornal local, alegando a inexistência dessa obrigatoriedade. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os últimos atos proferidos, constatei que o despacho (Id 100066336) e o ato ordinatório (Id 101503430) determinaram apenas a publicação do edital de citação e o recolhimento das respectivas custas, sem fazer qualquer menção à publicação em jornal local de ampla circulação ou por outro meio.
Ressalto que todos os atos que envolvem a publicação de editais expedidos por este juízo são lançados no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em cumprimento ao art. 2º da Portaria Conjunta nº 40/2022, de 27 de junho de 2022, para depois serem inseridos na plataforma digital do CNJ.
Isto posto: 1) Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, providenciar e juntar aos autos o comprovante de pagamento no valor de R$ 332,46, referente às custas com a publicação do edital de citação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN, Portaria Conjunta nº 40/2022), sob pena extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo: 2) Comprovado o recolhimento das custas, proceda a Secretaria com a publicação no órgão oficial competente (DJEN). 3) Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
09/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 01:57
Decorrido prazo de METALNOR METAL NORDESTE LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:57
Publicado Citação em 09/08/2023.
-
14/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº 0815514-04.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Ré: EXECUTADO: METALNOR METAL NORDESTE LTDA e outros (4) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de vinte (20) dias O(A) Doutor(a) FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juízo e respectiva Secretaria, a Ação de Execução nº 0815514-04.2021.8.20.5106 proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de METALNOR METAL NORDESTE LTDA e outros (4), na qual foi determinada a CITAÇÃO por edital, eis que a parte ré/executada encontra-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte executada METALNOR METAL NORDESTE LTDA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de pleiteada na inicial, já devidamente atualizada monetariamente, acrescendo-se 10% (dez por cento) de honorários sobre o valor atualizado, reduzidos à metade para o caso de integral pagamento no tríduo legal (Art. 827, do CPC) e custas.
A parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias para opor EMBARGOS (art.s 914 e 915 do CPC), independente da garantia do juízo, podendo, ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de juros compensatórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde que deposite em juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios (art. 916 CPC).
Registre-se que será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (art. 918.
Parágrafo único, CPC), capaz de ensejar a aplicação das sanções e multa previstas no parágrafo único do art. 744 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este que será afixado e publicado na forma da lei.
DADO e PASSADO nesta Cidade e Comarca de Mossoró-RN, Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, elaborei.
A visualização das peças do respectivo processo se dará através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Mossoró/RN, 7 de agosto de 2023 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) -
07/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:26
Juntada de custas
-
13/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:22
Juntada de custas
-
12/07/2023 05:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
30/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
12/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:10
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
27/03/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
22/03/2023 07:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 19:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 03:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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