TJRN - 0801346-02.2023.8.20.5114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0801346-02.2023.8.20.5114 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: ADRIANO AUGUSTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 4°, inciso, do Provimento n°10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, em cumprimento ao que foi determinado, procedo a intimação da parte exequente para que indique bens a serem penhorados, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis.
Canguaretama/RN, 26 de maio de 2025 LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS Chefe de Secretaria -
26/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:31
Outras Decisões
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01/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 10:38
Juntada de diligência
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08/07/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 10:16
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/06/2024 15:52
Outras Decisões
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13/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2024 23:59.
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04/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:15
Outras Decisões
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16/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
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22/09/2023 01:30
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 20:10
Juntada de diligência
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30/08/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 13:14
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 09:07
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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14/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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10/08/2023 13:35
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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10/08/2023 12:27
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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10/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / (84) 3673-9682 / E-mail: [email protected] Processo nº 0801346-02.2023.8.20.5114 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Requerido: ADRIANO AUGUSTO DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM da Excelentíssima Doutora DEONITA ANTUZIA DE SOUSA ANTUNES FERNANDES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Canguaretama, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Em cumprimento ao presente, extraído da ação acima caracterizada, efetue a intimação pessoal da parte abaixo identificada, para cumprir o despacho adiante transcrito: " Analisando a inicial e os documentos que a instruem, verifica-se que não houve o recolhimento das custas processuais.
Por tal razão, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação nos termos do art. 290 do CPC.
Cumprida a diligência supra, retornem os autos conclusos para análise do pedido de liminar. " PARTE(S) A SER(EM) INTIMADAS(S): Dr.
ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO Canguaretama/RN, 7 de agosto de 2023 CARLOS WELITON LIMA SOUTO SOUSA Chefe de Secretaria -
07/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:42
Juntada de custas
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04/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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