TJRN - 0800822-25.2025.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:44
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Processo nº 0800822-25.2025.8.20.5117 REQUERENTE: VALMI LUCENA DE FIGUEREDO, VALERIA MAYSA NOBREGA DE FIGUEIREDO SENTENÇA Trata-se de homologação de acordo de exoneração de alimentos, envolvendo as partes em epígrafe.
Requerem as partes a homologação do acordo de exoneração de alimentos em razão da maioridade civil. É o breve relatório.
O acordo realizado entre as partes atende, tanto quanto possível, os interesses das partes, sendo lícito o objeto acordado, bem como possível e determinável, estando preenchidos os requisitos dos arts. 104 e 841, ambos do CC.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC Sem custas, em razão da gratuidade judicial que ora defiro.
Sem honorários de sucumbência, ante o acordo realizado.
Oficie-se a Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN para que proceda com a suspensão dos descontos referentes a pensão alimentícia de Valéria Maysa Nóbrega de Figueiredo.
Expedientes necessários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2025 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:28
Homologada a Transação
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02/09/2025 17:23
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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