TJRN - 0813285-90.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0813285-90.2024.8.20.5001 Exequente: EDNA CRISTINA DE MENEZES COSTA registrado(a) civilmente como EDNA CRISTINA DE MENEZES COSTA OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 3.438,82 (três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme ID 155466548, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença/acórdão, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 23 de junho de 2025.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 30%, de acordo com o acertado entre as partes, conforme instrumento contratual (ID 155466551).
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:01
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:12
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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09/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:57
Recebidos os autos
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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11/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 08:29
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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09/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:00
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:23
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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14/02/2025 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:26
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:05
Outras Decisões
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16/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:36
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/10/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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26/09/2024 21:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 06:45
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA DE MENEZES COSTA OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 06:45
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA DE MENEZES COSTA OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:38
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
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28/02/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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