TJRN - 0800088-33.2023.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 10:46
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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20/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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10/08/2023 12:14
Publicado Citação em 08/08/2023.
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10/08/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Citação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias O(A) Exmo(a) Dr(a).
RIVALDO PEREIRA NETO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Macaíba, na foma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que tramitou neste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Macaíba, com endereço na rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Bairro Tavares de Lyra, Macaiba-RN, uma AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) de número 0800088-33.2023.8.20.5121, na qual figura como denunciado(a) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. É o presente para CITAR FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ora EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para tomar conhecimento da Ação Penal movida em seu desfavor, pela prática do crime descrito no artigo 129, §13º, do Código Penal, sob a incidência da Lei nº 11.340/2006. , praticado no ano de 2020, bom como para INTIMÁ-LO (A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar através de advogados, resposta escrita (consistente em defesa e exceção) à acusação, podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa.e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou expedir este edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Djen, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, em 31 de julho de 2023.
Eu, GILVANILSON LUCAS PINHEIRO DA SILVA, Auxiliar Administrativo, digitei, conferi o presente edital, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:08
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:29
Conclusos para decisão
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13/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição incidental
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22/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 19:54
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 11:25
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/02/2023 11:25
Recebida a denúncia contra FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
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03/02/2023 08:13
Conclusos para decisão
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02/02/2023 15:08
Juntada de Petição de denúncia
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13/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:59
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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13/01/2023 12:59
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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13/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 11:10
Conclusos para decisão
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13/01/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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