TJRN - 0850879-12.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:51
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:02
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 18/09/2023 23:59.
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07/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0850879-12.2022.8.20.5001 APELANTE: IRISDIANA BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: Elisama de Araujo Franco Mendonça APELADO: BANCO SANTANDER ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 28 de julho de 2023.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 3 -
03/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 23:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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21/07/2023 12:53
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:32
Juntada de Petição de parecer
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19/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:24
Recebidos os autos
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07/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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