TJRN - 0831709-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO CABRAL DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0831709-20.2023.8.20.5001 Parte Autora: DANILO BARBOSA BONIFACIO Parte Ré: ALEXANDRE MAGNO JACOME DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que foi realizada penhora do valor total da dívida.
Desta feita, intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, caso em que os autos devem voltar imediatamente conclusos para decisão acerca da manifestação.
Acaso o executado deseje oferecer embargos à execução (Enunciado 117 do FONAJE), estes poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença; ficando ciente de que o prazo para oposição dos embargos é de até 15 (quinze) dias contados do depósito do(s) bem(ns).
Havendo apresentação de embargos à execução no prazo estabelecido, intime-se a parte embargada para se manifestar em 15 (quinze) dias e em seguida voltem os autos conclusos para sentença. (Enunciado 143 do FONAJE).
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará em nome do exequente, referente ao valor penhorado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Em Natal/RN, 29 de agosto de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:20
Processo Reativado
-
26/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:56
Transitado em Julgado em 12/12/2025
-
16/12/2024 08:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:14
Juntada de intimação de pauta
-
24/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 00:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 03:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:50
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
07/02/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/02/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2024 21:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/12/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 17:25
Juntada de diligência
-
06/10/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2023 09:21
Decorrido prazo de DANILO BARBOSA BONIFACIO em 25/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 21:27
Outras Decisões
-
14/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868654-06.2023.8.20.5001
Leonilson Bezerra da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Francisco Assis da Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2023 13:38
Processo nº 0853066-85.2025.8.20.5001
Marcondes Mavignier da Silva Melo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2025 15:22
Processo nº 0871558-28.2025.8.20.5001
Antonio Jaciane Anizio Marques da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2025 13:25
Processo nº 0800535-68.2025.8.20.5115
Luzinete Jeronimo Fernandes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2025 11:14
Processo nº 0818401-96.2024.8.20.5124
Jose Antonio Angelo Junior
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2024 08:59