TJRN - 0801190-98.2024.8.20.5107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: ( ) - Email: 0801190-98.2024.8.20.5107 [Abuso de Poder] IMPETRANTE: EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS MVM LTDA SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS MVM LTDA em face de ELIENE AMANCIO LIMA BARRETO e do Sr.
MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA vinculados à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN.
Após tramitação processual, fora atravessada petição no ID. 150795254, em que a parte autora requereu a desistência da demanda, tendo em vista desinteresse no prosseguimento do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e DECIDO.
Diz o art. 200, parágrafo único do CPC que a desistência só produzirá efeitos após homologação judicial.
Por sua vez, prevê o art. 485, § 5º, do CPC que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Acolho, pois, o pedido de desistência formulado pela parte autora, uma vez que apresentado antes da sentença (art. 485, § 5º, do CPC).
Assim, tratando-se a ação de interesse da parte, não havendo mais ânimo na sua continuação, o julgamento do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Face a desistência, inexiste interesse recursal, vez que configura a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por transitada em julgada a demanda imediatamente.
Demais providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária responsável.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
NOVA CRUZ /RN, DATA REGISTRADA PELO SISTEMA.
MARCIO SILVA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:13
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:04
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 20:43
Juntada de diligência
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06/08/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 09:31
Juntada de diligência
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01/08/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTANHAS em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:34
Conclusos para decisão
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21/05/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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