TJRN - 0804584-97.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/10/2025 09:40 em/para 3ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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09/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0804584-97.2025.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LINO DE ASSIS REU: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Recebo a inicial por estarem devidamente preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98 do CPC).
Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do CDC.
Atribua-se prioridade ao feito (Juízo 100% Digital).
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, a ser realizada via Microsoft Teams, observando-se as balizas da Resolução nº 345 do CNJ, que dispõe acerca do Juízo 100% Digital, e a Resolução nº 22/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Outrossim, destaco que pode a parte requerida pode, subsidiariamente, querendo, apresentar proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Caso seja apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, retornem os autos conclusos para Sentença de homologação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito -
05/09/2025 08:05
Recebidos os autos.
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05/09/2025 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
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05/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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